Choque de NOVIDADES com novas regras de pagamentos no BPC para idosos e PCD

Regras do BPC – Uma proposta legislativa, que pode trazer mudanças significativas na forma como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é distribuído, recebeu recentemente aprovação de um comitê importante na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 7980/14 foi revisto pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, prometendo ajustes ao sistema atual com um foco maior na renda familiar como critério para a concessão do benefício.

Choque de NOVIDADES com novas regras de pagamentos no BPC para idosos e PCD
O Projeto de Lei aprovado estabelecerá novas regras para o recebimento do BPC. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

BPC terá novas regras em 2023?

O BPC, como é conhecido, é um benefício financeiro atualmente concedido a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios financeiros para sustentar a si mesmas ou não recebem apoio financeiro suficiente de seus familiares. Este sistema de assistência serve para garantir suporte financeiro a indivíduos que são incapazes de se sustentar devido à idade avançada ou a limitações físicas e mentais provocadas por uma deficiência.

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Com a aprovação do Projeto de Lei pela comissão, algumas mudanças na atual estrutura do BPC estão a caminho. De acordo com o texto revisado do Projeto de Lei 7980/14, idosos com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo e pessoas com deficiência com uma renda familiar de até um salário mínimo serão elegíveis para receber o benefício.

O Projeto de Lei 7980/14, em sua versão original, propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, estabelecendo um novo benefício social conhecido como Renda Básica. No entanto, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator do projeto, argumentou que a Renda Básica e o BPC não poderiam coexistir, uma vez que isso poderia levar ao acúmulo de benefícios e a possíveis questionamentos judiciais. Como resultado, foram feitas alterações no texto original do Projeto de Lei 7980/14, resultando na proposta substitutiva.

Apesar da aprovação pela Comissão de Previdência e Assistência Social, a proposta ainda deve passar pela avaliação de outras comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de sua implementação. Portanto, as novas regras para o BPC ainda não estão em vigor e aguardam a tramitação do projeto nas demais instâncias.

Solicitação do benefício

No que se refere ao processo de solicitação do BPC, é possível fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS. O usuário deve navegar até a opção “Agendamentos/Requerimentos”, depois para “Novo requerimento” e, finalmente, digitar “Benefício de Prestação Continuada”. As informações solicitadas devem ser preenchidas, e os documentos necessários devem ser anexados.

No âmbito familiar, até duas pessoas podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) simultaneamente, desde que ambas satisfaçam os critérios exigidos. Quanto à data de implementação das novas regras do BPC, ainda não foi definida, pois depende da aprovação final do projeto.

Por isso, a proposta substitutiva do Projeto de Lei 7980/14 é um texto revisado que substituiu o original para evitar uma possível sobreposição com outro benefício social, a Renda Básica. As mudanças propostas estão atualmente sob avaliação e, se aprovadas, poderão trazer mudanças significativas na forma como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é administrado no Brasil.

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Cadastro Único

Não se esqueça de que o BPC precisa que a pessoa esteja cadastrada no Cadastro Único do governo federal para ter acesso ao benefício.

Isso quer dizer que o cidadão deve comparecer em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar a integração ao sistema do CadÚnico corretamente.

Mais do que isso, a pessoa já inscrita precisa atualizar os dados cadastrais no CRAS a cada dois anos para garantir o recebimento dos benefícios já aprovados.