Atenção, MULHERES! Aposentadoria feminina mudou em 2023

Aposentadoria feminina – A aposentadoria é um dos pilares da segurança financeira na vida de muitas pessoas, mas as regras de elegibilidade podem ser complexas e mudam ao longo do tempo. Em 2023, novas regras para a aposentadoria foram implementadas, impactando especialmente as mulheres. Estas mudanças vêm na sequência da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu diretrizes de transição para a elegibilidade dos benefícios do INSS.

Conheça as diferentes regras de transição da aposentadoria feminina em vigor a partir de 2023.
As mudanças nas regras da aposentadoria afetaram diretamente a aposentadoria feminina em 2023. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Regras para a aposentadoria feminina

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, implementou uma série de mudanças nas regras para obtenção da aposentadoria. Entre essas mudanças, incluem-se os chamados sistemas de transição, projetados para minimizar o impacto sobre aqueles que estavam prestes a se aposentar no momento em que as novas diretrizes foram postas em prática.

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Os sistemas de transição foram desenhados especificamente para aqueles que não tinham adquirido o direito à aposentadoria antes de novembro de 2019, mas que estavam perto de atingir esse objetivo. Destinadas a aliviar o prejuízo que poderia ser causado por uma mudança abrupta nas regras, as disposições de transição têm sido ajustadas anualmente desde então.

No ano de 2023, uma das mudanças significativas afetou diretamente as mulheres, com um aumento na idade mínima para elegibilidade à aposentadoria. Essa alteração é uma parte integrante da chamada regra de transição da idade progressiva.

A regra de transição da idade progressiva foi projetada para mulheres com um longo histórico de contribuição para o INSS, mas que ainda não atingiram uma idade avançada. Nesse sistema, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres tem sido aumentada gradualmente. Em 2023, para se qualificar para a aposentadoria sob essa regra, as mulheres precisariam ter atingido a idade de 58 anos e ter acumulado 30 anos de contribuição antes de 2019.

Outra categoria de transição é a aposentadoria por idade, que se aplica às mulheres que têm um tempo de contribuição menor, mas que atingiram uma idade mais avançada. Para se qualificar para a aposentadoria sob essa regra em 2023, as mulheres precisariam ter atingido a idade de 62 anos e ter contribuído por 15 anos.

Detalhes e observações

A transição da aposentadoria por pontos é uma outra forma que combina a idade da mulher com o tempo de contribuição. Em 2023, para serem elegíveis à aposentadoria nesse sistema, as mulheres precisariam atingir um total de 90 pontos (idade mais tempo de contribuição) e ter um mínimo de 30 anos de contribuição.

Há também a regra de transição conhecida como Pedágio de 50%, que permite a aposentadoria sem idade mínima para as mulheres que já tinham mais de 28 anos de contribuição antes da vigência da Reforma. Nesse caso, elas precisam cumprir um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Finalmente, existe a regra de transição 100%, que requer tanto uma idade mínima como um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição. Em 2023, para ser elegível sob essa regra, uma mulher precisaria ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e ter cumprido o “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição antes de 2019.

Estas mudanças refletem o compromisso contínuo de adequação do sistema previdenciário às condições econômicas e demográficas atuais. Ao mesmo tempo, sublinham a necessidade de os futuros aposentados se manterem informados e planearem cuidadosamente a sua trajetória de contribuição.

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