INSS alerta para mudanças na duração da Pensão por Morte

Com a famosa Reforma Previdenciária, inúmeros benefícios foram atingidos, sendo a pensão por morte um deles. Aliás: no que diz respeito ao prazo de duração, ele foi o mais afetado.

Essa pensão nada mais é do que um benefício previdenciário. Ou seja: é um pagamento feito pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses, por conta da morte de algum segurado que fazia sua devida contribuição para o sistema previdenciário.

A mesma é paga também se o cidadão já recebia aposentadoria quando veio a falecer, ou mesmo se recebia benefício por causa de alguma incapacidade, desde que a mesma não seja um auxílio-acidente.

Uma vez publicada a Lei 13.183, no ano de 2015, o prazo para que a pensão por morte seja solicitada passou a ser de exatos 90 dias (3 meses). Portanto, uma vez que o benefício seja solicitado dentro do prazo em questão, seu pagamento será retroativo, em relação à data do óbito do cidadão segurado.

INSS alerta para mudanças na duração da Pensão por Morte
A pensão por morte auxilia os dependentes de segurados do INSS falecidos | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Os pré-requisitos para que a pensão por morte possa ser solicitada e recebida

De modo geral, a pensão por morte pode até mesmo ser vista como uma espécie de substituição, em relação ao benefício que o cidadão falecido recebia mensalmente, por meio da aposentadoria, ou acabaria por receber, tendo contribuído pelo tempo exigido.

Em resumo, portanto, trata-se de um valor pago diretamente para o dependente deste indivíduo que veio a óbito.

Inclusive, explicando de forma resumida, o dependente tem direito a este benefício também quando o seguro “dono” do benefício que será substituído desaparecer e, por conta disso, ter uma morte presumida.

Para isso, porém, é preciso comprovar ser filho ou cônjuge do falecido, por exemplo, sendo atualmente enquadrado na qualidade de dependente do mesmo.

E, claro: quando vivo, o cidadão já deveria ser considerado um segurado do Instituto.

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A pensão por morte não é paga para qualquer pessoa

É importante frisar, também, que não basta somente ser parente do beneficiário falecido para ter direito à pensão por morte.

Inclusive, de acordo com a lei, há uma ordem de prioridade que deve ser respeitada, pois divide os parentes com direito ao benefício em 3 classes muito específicas.

Na classe 1, por exemplo, estão os companheiros/cônjuges, os filhos inválidos e os filhos menores de 21 anos que não sejam emancipados. Já na classe 2 estão os pais e, na classe 3, os irmãos inválidos ou que também tenham no máximo 21 anos de idade e não tenham recorrido à emancipação.

Quem está na última classe só recebe o benefício caso não haja nenhum parente habilitado nas classes anteriores.

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O tempo de recebimento da pensão por morte

Depois que a lei foi alterada, os prazos máximos para recebimento da pensão por morte passaram a ser de acordo com a idade do dependente.

Um cônjuge que tenha pelo menos 45 anos de idade, por exemplo, receberá o benefício de forma vitalícia.

O menor tempo de recebimento é de 3 anos, para dependentes de até 22 anos, seguido do prazo de 6 anos de recebimento, caso a pessoa tenha de 22 a 27 anos de idade.

Dependentes de 28 a 30 anos recebem a pensão por morte por 10 anos seguidos, e por 15 anos caso tenham de 31 a 41 anos.

Por fim, para os dependentes que tenham de 42 a 44 anos, o prazo máximo é de 20 anos.

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