DEMISSÃO: como funciona o acordo com a empresa para receber o FGTS

Muitas pessoas inseridas no mercado de trabalho não sabem, mas existe uma “modalidade” de demissão que permite o recebimento do FGTS.

Trata-se da chamada demissão em comum acordo, que existe desde 2017, por meio da Reforma Trabalhista. E, como seu próprio nome sugere, ela ocorre literalmente quando o empregado e o empregador decidem, de forma consensual, colocar fim no contrato de trabalho.

Antes que essa regulamentação existisse, as duas partes costumavam recorrer a práticas ilegais para que a demissão pudesse ocorrer de modo a beneficiá-las de alguma forma.

DEMISSÃO como funciona o acordo com a empresa para receber o FGTS
Muitas vezes as duas partes possuem interesse na demissão | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Detalhes importantes sobre esse tipo de demissão

Não é raro acontecer de uma pessoa não ter mais interesse em trabalhar na empresa em que está e, ao mesmo tempo, pode acontecer de a empresa também não querer manter o vínculo trabalhista.

E, quando isso acontece, as duas partes têm a demissão como objetivo, sendo que, quando ela acontece de comum acordo, o funcionário pode sacar apenas uma parte do saldo do FGTS, e também receberá uma multa rescisória um pouco menor. Isso sem citar o fato de que o aviso prévio também não será recebido por completo, e o seguro desemprego não será pago.

Para o empregador, portanto, essa demissão representa menos custos, enquanto que, para o trabalhador, representa o recebimento de algum dinheiro e a oportunidade de buscar um emprego mais atraente de forma mais rápida.

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Como ficam as verbas rescisórias quando essa demissão acontece

Quando recorre à demissão por comum acordo, o colaborador pode sacar no máximo 80% do saldo que consta em seu FGTS, recebendo somente 20% de multa, ao invés dos tradicionais 40% pagos pela empresa empregadora.

Se não houver a exigência de que o período de aviso prévio seja trabalhado, o mesmo também será pago: mas somente pela metade.

Já a anulação do seguro-desemprego ocorre pelo fato de que, uma vez que está de certa forma solicitando que a demissão ocorra, o colaborador não mostra que está em posição financeira desvantajosa.

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Quem pode solicitar esse tipo de demissão

Essa modalidade de demissão só pode acontecer quando empresa e empregado possuem o interesse de colocar fim ao vínculo empregatício.

Ou seja: a empresa em si jamais poderá exigir que o colaborador opte pelo acordo, se o mesmo não tiver real interesse em agir desta forma. É preciso se atentar a esse ponto, uma vez que, fazendo o funcionário aceitar, o empregador acaba tendo custos menores do que teria caso simplesmente escolhesse a demissão sem justa causa.

Lembrando que, quando o indivíduo pede demissão, sem que a empresa tenha interesse em demiti-lo, a mesma também precisará lidar com valores consideravelmente mais baixos.

Então, em resumo: a depender do caso, de fato pode ser muito mais vantajoso que as duas partes abram mão de privilégios específicos e escolham a demissão em comum acordo.

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