ATENÇÃO se você pegou empréstimo em 2022; deve reparar neste detalhe

É de praxe todos os anos os brasileiros se preocuparem com a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal obriga alguns brasileiros a declararem toda a sua renda. Isso é feito uma vez por ano. Sempre em relação ao ano anterior. Desse modo, é possível que haja valores a receber ou não. Entretanto, há alguns detalhes que devem ser incluídos no Imposto de Renda. Dentre eles: o empréstimo. Caso você tenha feito algum tipo de empréstimo, fique atento a este detalhe!

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Brasileiros que contrataram empréstimos em 2022 precisam estar atentos a este detalhe| Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Brasileiros precisam declarar empréstimos

Não é todo tipo de empréstimo que precisa entrar na declaração do imposto de renda. Apenas os valores superiores a R$ 5 mil. É válido lembrar que existem várias modalidades de empréstimo: pessoal, consignado, na conta de luz, etc. Independente do empréstimo, se ultrapassou o valor estipulado: é preciso declarar.

Portanto, o contribuinte precisa declarar obrigatoriamente qualquer valor emprestado que ultrapassou o valor de R$ 5 mil. Seja empréstimo pessoal, cheque pessoal, consignado ou tantos outros. É necessário declarar da maneira correta, caso contrário, poderá surgir incongruências na receita.

Para declarar é bem simples: o contribuinte irá escolher a opção de “Dívidas e Ônus Reais” e logo em seguida inserir corretamente as opções referente ao código de quem forneceu o empréstimo financeiro.

  • 11 : Estabelecimento bancário comercial;
  • 12 : Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • 13 : Outras pessoas jurídicas;
  • 14 : Pessoas físicas;
  • 15 : Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16 : Outras dívidas e ônus reais.

Pronto! Feito isso basta ir em discriminação e colocar o CNPJ/CPF do responsável pelo empréstimo. Bem como o valor, quantidade de parcelas e caso o empréstimo tenha sido de 2022, deverá deixar o campo “Situação em 31/12/21” sem qualquer valor.

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Outro detalhe é observado

Além disso, o contribuinte precisa ficar atento aos financiamentos. É comum no Brasil financiar casas, veículos, etc. Entretanto, devem estar atentos porque esses veículos não entram na lista do imposto de renda. Pelo menos, não em Dívidas e Ônus Reais.

No caso do financiamento, deve ser inserida na categoria de “Bens e Direitos”. E então, informar os valores do financiamento e as parcelas pagas durante o período. É válido lembrar que o período do empréstimo é referente ao ano passado. Isso significa que devem ser declaradas as parcelas referentes ao ano anterior, e não as parcelas futuras que ainda serão pagas.

Ou seja, no ano de 2023 é declarado os ganhos e bens de 2022. No ano de 2024 será declarado so ganhos e bens de 2023 e assim por diante. É possível realizar o procedimento sozinho, entretanto, caso necessário um contador pode ser contatado.