Tenho depressão, posso me aposentar? Entenda o que diz a lei

O ambiente de trabalho pode ser estressante e ter muitas cobranças. A pressão dos gestores, prazos estreitos para entrega dos trabalhos e rotinas exaustivas podem

causar depressão e o colaborador não ter mais condições de exercer suas funções. 

Conforme dados da OMS, a doença está em 2º lugar entre as principais causas de incapacidade para o trabalho no mundo. Portanto, o trabalhador deve estar atento aos sintomas e sempre procurar um profissional capacitado quando necessário.

Muitos funcionários sofrem com a doença e precisam ser afastados do mercado de trabalho. Apesar de algumas pessoas não saberem disso, ela pode, sim, conceder a licença médica por um período. 

Ainda resta a dúvida se aqueles que possuem incapacidade permanente no trabalho podem se aposentar. Ao longo do texto, trouxemos informações relevantes sobre o tema, como os principais sintomas da doença, o que é exigido para o afastamento e se o trabalhador com depressão pode se aposentar, continue a leitura!

Tenho depressão, posso me aposentar Entenda o que diz a lei
Por causar diversos sintomas, a depressão é considerada doença | Imagem: Ethan Sykes / unsplash.com

Sintomas da depressão 

O diagnóstico da depressão pode ser demorado devido a muitas pessoas e profissionais confundirem seus sintomas com outras doenças. Problemas como estresse ou tristeza profunda podem ser confundidos com esta doença.

Portanto, os sintomas não devem ser ignorados e deve ser feito um acompanhamento médico para um diagnóstico correto. Veja alguns dos sinais:

  • Falta de energia;
  • Cansaço constante;
  • Irritabilidade;
  • Dores e alterações diversas no corpo;
  • Perda de apetite;
  • Falta de concentração;
  • Pensamentos suicidas;
  • Uso excessivo de álcool e drogas.

O acompanhamento médico é primordial para que o tratamento seja feito de forma correta, assim como seu diagnóstico. Ela é considerada uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante.

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Posso me aposentar tendo depressão 

A pessoa com depressão pode se aposentar, desde que o perito conclua que sua incapacidade é permanente. Primeiramente, o trabalhador deve passar por perícia médica, no qual, o perito irá avaliar se ele tem direito e qual o período do afastamento. 

Na perícia, o segurado deve conter os seguintes documentos:

  • Todos os laudos e os comprovantes da doença, eles devem conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carinho e CRM do médico;
  • Receitas e exames que comprovem a incapacidade;
  • Atestados;
  • Documentos pessoais.

O perito pode dar um afastamento de 30 dias ou mais. O resultado da perícia fica disponível no site do INSS em até 5 dias, caso isso não ocorra, basta entrar em contato pelo 135. 

Se o afastado não tiver melhora no quadro, ele pode pedir a aposentadoria por depressão. Ele deve ter os seguintes requisitos exigidos por lei:

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Estar no período de graça, ou seja, período em que o segurado pode ficar sem contribuir e fica segurado;
  • Carência mínima exigida de 12 meses de contribuições antes da incapacidade;
  • Ter incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra função.

Portanto, para os trabalhadores que possuem depressão e estão incapazes de forma permanente no trabalho, basta preencher os requisitos e darem entrada no pedido pelo site do Meu INSS. 

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