Plano de saúde é OBRIGADO a cobrir implante de cabelo? Entenda

É bastante comum alguns brasileiros contratarem planos de saúde à parte, para não ficar dependentes unicamente do SIstema Único de Saúde, em outros casos, a empresa paga o plano para os seus funcionários e por intermédio dele, há disponíveis diversos procedimentos, todavia, uma dúvida bastante comum é se procedimentos estéticos também estão inclusos ou não. O mais procurado é o implante de cabelo, para pessoas que têm calvície, saiba tudo neste artigo.

O que é implante de cabelo?

Implante capilar é uma técnica bastante moderna que é usada para tratar a calvície, com ela, é possível retirar o cabelo de uma área e colocá-lo em outra área onde não há cabelos, assim, a raízes é preservada e o cabelo pode voltar a crescer. A cirurgia pode durar cerca de cinco horas, já que os fios são retirados um por um.

Além da calvície, a técnica pode ser usada em tratamentos de alopecia, essa doença acarreta na perda de cabelos ou pêlos em algumas partes do corpo. Essa perda pode ser permanente ou não, e a razão dela pode estar ligada a fatores psíquicos. O sucesso que o implante possui após a cirurgia é bastante satisfatório, mas depende também do pós-operatório.

O implante é visto como um procedimento estético e caso prefira, pode ser terminado após várias sessões. E a depender do profissional que for realizar a cirurgia, o valor pode aumentar ou diminuir, ficando em uma média de R$ 12.500.

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O plano de saúde cobre o procedimento?

Infelizmente, não, até o momento, nenhum plano de saúde do mercado faz a cobertura do procedimento citado, uma vez que ele não consta no rol de procedimentos obrigatórios. Mesmo ele sendo algo essencial para a autoestima do paciente, mas a lei não obriga os planos a cobrirem o procedimento, uma vez que não causa prejuízo concreto à saúde.

No que tange o âmbito das cirurgias plásticas, isto é, aquelas que visam a estética, os planos só cobrem aquelas que possuem natureza reparadora, como:

  • Reconstrução da mama;
  • Reconstrução da face;
  • Reconstrução pós-trauma;
  • Tratamento de pacientes com queimaduras;
  • Tratamento de tumores na pele.

Lembrando que mesmo estando dentro das cirurgias que os planos realizam, para que ela seja aprovada, é preciso que a empresa fornecedora do plano de saúde tenha certeza que o procedimento é vital para o paciente, caso não, ele não será realizado. Para que haja tal comprovação, as empresas pedem um laudo assinado por um médico. 

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