Síndrome de Burnout dá direito a auxílio do INSS ou à aposentadoria?

Talvez muitos não conheçam, mas existe uma doença que está ganhando bastante espaço no mercado profissional. A Síndrome de Burnout. Ela ocasiona uma série de problemas psicológicos e físicos no funcionário. A grande dúvida é se é possível pedir a aposentadoria mediante a perícia médica oriunda da Síndrome de Burnout. Entenda todos os detalhes e quem tem direito.

GRANDE NOTÍCIA para quem quer se aposentar pelo INSS em 2023
Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Entendendo a Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout possui algumas características específicas. Sendo oriunda do emocional do funcionário – ela acaba acarretando problemas físicos. Como cansaço extremo, fadiga, etc. É uma espécie de doença psicossomática. Que através das emoções atinge o corpo.

Os principais sintomas da síndrome é estresse, esgotamento físico/mental e exaustão fora do normal. A motivo da doença é por desgaste no trabalho.

Bastante comum em ambientes de trabalho que possui bastante competitividade entre os funcionários. Entretanto, acredita-se que a síndrome é oriunda do excesso de trabalho. Portanto, seja em um ambiente propício ou não – a síndrome poderá aparecer quando houver excesso de trabalho.

Classificada como uma doença ocupacional – é possível obter os benefícios previdenciários quando ela foi diagnosticada. Podendo se encaixar em “acidente de trabalho”. Por isso – é possível pedir o auxílio-doença e em casos raros (mas possíveis) a aposentadoria por invalidez.

Leia mais: Entenda: carros feitos antes de 2014 não poderão mais rodar?

Como solicitar o auxílio doença?

É válido lembrar que todos os benefícios do INSS oriundos de doenças – são cabíveis de perícia médica. Raramente o funcionário irá conseguir a aposentadoria permanente – entretanto, o auxílio-doença é quase que certo, isto é, com o laudo sendo positivo.

Com isso é possível ganhar uma folga para respirar e se livrar do ambiente de trabalho por alguns dias até se recuperar plenamente da síndrome. Siga os passos abaixo para solicitar o auxílio.

  • Entre no site do Meu INSS;
  • Clique em Auxílio doença;
  • Abra um novo requerimento e preencha as informações.

A perícia poderá acontecer online ou presencialmente. É necessário apresentar durante a abertura do requerimento o atestado de saúde ocupacional, laudos médicos, comprovantes de internação oriundos da síndrome, exames de imagem, ficha de evolução da síndrome e receitas médicas.

Tudo isso conta durante a análise do requerimento e perícia médica. Com isso – o médico credenciado pelo INSS irá conseguir avaliar plenamente se o funcionário está ou não apto para conseguir a aposentadoria. 

Caso o quadro evolua de maneira exponencial – poderá ser solicitado a aposentadoria permanente. Entretanto, são raros os casos que isso acontecem. O próprio funcionário poderá abrir o requerimento e aguardar a perícia médica. Sem a necessidade de um terceirizado.