Idade mínima para se aposentar pode ser ALTERADA; entenda

Não é de hoje que os trabalhadores anseiam pelo dia que vão se aposentar. Entretanto, em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência que mudou o rumo das coisas. Algumas pessoas que entraram no mercado de trabalho após esse período, deu de cara com algumas mudanças bruscas! Bem como o tempo necessário para se aposentar mediante a aposentadoria especial. Entretanto, há um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar o rumo dessa história. Entenda o que é a aposentadoria especial e quem tem direito.

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Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

O que é a aposentadoria especial?

Lembrando que a ação é válida para a aposentadoria especial. Tratando-se de uma aposentadoria diferente concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É referente aos trabalhadores que atuam em áreas que oferecem riscos à saúde ou à sua integridade física.

A fim de compensar os riscos e danos à saúde – o trabalhador que é exposto a esses perigos (frio, calor, radiação, etc) possuem direito à aposentadoria especial. Sendo necessário comprovar que realizou essas atividades. No caso, antes da Reforma – esses trabalhadores precisavam apenas cumprir o tempo de contribuição – 15, 20 ou 25 anos.

E então, de acordo com a atividade, poderia se aposentar. Sem levar em conta a sua idade, apenas o tempo de contribuição. Entretanto, após o dia 13 de novembro de 2019, a história mudou. E os trabalhadores que atuam nessas áreas precisam cumprir outros requisitos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria está defendendo com unhas e dentes a alteração na lei. Visto que os profissionais que atuam na exposição de agentes nocivos ou ofícios perigoso precisam se aposentarem mais cedo.

Portanto, agora para se aposentar é necessário completar o tempo de contribuição com a idade estipulada pelo contribuinte.

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O que a ação propõe?

Desse modo, a Confederação propõe que essas ações sejam anuladas. A fim de que os trabalhadores voltem a ter os mesmos direitos de antes. Lembrando que somente quem entrou no mercado de trabalho após a data da Reforma é prejudicado – os demais (alguns) podem se aposentar normalmente pela regra da transição.

Com isso, após a reforma – o tempo de trabalho para aposentadoria ficou dividido da seguinte maneira.

  • 55 anos + 15 anos de profissão em atividades consideradas de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de profissão em atividades consideradas de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de profissão em atividades consideradas de médio risco

Portanto, para quem estava prestes a se aposentar antes da reforma entrar em vigor – as regras é um pouco diferente.

  • 86 pontos + 25 anos de profissão em atividades consideradas de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de profissão em atividades consideradas de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de profissão em atividades consideradas de alto risco.

Portanto, o STF está julgando a causa e espera-se que até o final deste ano haja uma resposta positiva para os trabalhadores. A fim de que eles possam se aposentar como era antes – promovendo uma maior qualidade de vida e segurança para os seus.