BPC CANCELADO: entenda o que pode ter acontecido com o benefício

Não é de hoje que os brasileiros são amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ter direito é necessário ser idoso com mais de 65 anos e sem qualquer renda (ou de até 1/4 do salário-mínimo). Também é concedido para deficientes físicos ou mentais de qualquer idade. Entretanto, há algumas coisas que ocasionam no cancelamento do benefício. Por não ser tão divulgado, muitos brasileiros acabam tendo o benefício suspenso e sequer sabem o real motivo. Veja abaixo o que pode ocasionar a suspensão ou bloqueio do BPC.

Cadastro Único

Através do Cadastro Único o Governo Federal tem acesso a todas as informações referentes aquele beneficiário e sua família. Caso o cadastro esteja desatualizado, o BPC pode ser cancelado. Além disso, através do CadÚnico o Governo Federal tem acesso à renda mensal do beneficiário – caso ultrapasse os R$ 325 (equivalente a 1/4 do salário-mínimo) o benefício também será suspenso.

Portanto, é recomendado que de maneira periódica o CadÚnico seja analisado e atualizado, a fim de evitar suspensões, bloqueios, etc. Isso também é usado para a manutenção de todos os benefícios sociais que usam o CadÚnico como base de entrega dos repasses. 

Auxílio-Reclusão

Quando o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preso por algum motivo – os dependentes começam a receber parcelas mensais referentes ao auxílio-reclusão. É necessário o envio de um documento informativo a cada 03 meses – a fim de que o Governo saiba que aquela renda é oriunda deste benefício mediante Cárcere/Reclusão.

Perícia Médica

Caso o beneficiário do BPC esteja segurado devido alguma doença física ou mental – precisará realizar perícias médicas periodicamente. Caso contrário, o benefício será suspenso. Portanto, é importante que o beneficiário compareça às perícias agendadas a fim de evitar ter o bloqueio/suspensão do benefício.

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Como evitar ter o BPC cancelado?

Para evitar ter o benefício cancelado, é indicado que o beneficiário procure sempre estar dentro dos requisitos do programa. Isto é, não ultrapassar a renda mensal estipulada e manter sempre a perícia médica em dia.

No caso dos beneficiários que querem voltar ao mercado de trabalho, é possível entrar com um requerimento para ter acesso ao benefício por alguns meses – até que haja a real adaptação ao mercado de trabalho novamente.

Leve em consideração que muitos beneficiários acabaram entrando no programa devido acidentes – sejam de trabalho ou não, mas que o impeçam de exercerem suas funções profissionais.

Ademais, basta manter em dia a manutenção do benefício e pronto. Lembrando que não é um benefício previdenciário – mas assistencial, ou seja, não é herdado por membros da família.