Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?

Começar o seu próprio negócio é um desafio e tanto, com o tempo, ele começa a crescer e com isso, o empreendedor deve tomar algumas atitudes. Primeiramente, é preciso que ele se torne um MEI, para que toda sua empresa seja formalizada corretamente, contudo, após algum tempo, pode ser que a empresa cresça tanto que já não se encaixa mais no formato de Microempreendedor individual e para isso, é preciso se tornar uma Microempresa, entenda quando essa mudança é necessária. 

Cédulas de dinheiro brasileiro e um papel escrito MEI.

Qual a diferença entre MEI e ME?

Há algumas diferenças bem marcantes nestas naturezas jurídicas citadas. Quando é um MEI, significa que o empresário trabalha por conta própria e o faturamento da empresa está estipulado a R$ 81 mil anuais, o que representa um pouco mais de R$ 6 mil mensais. Além disso, o enquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor, com isso, há como emitir notas fiscais na hora. 

A principal vantagem de ser um MEI, provavelmente, está relacionada a sua tributação, que é realizada por meio do Documento de Arrecadação Social, o conhecido DAS, ele é o imposto que o MEI paga. Além disso, ainda há a isenção no pagamento de Imposto de Renda. 

Por outro lado, a microempresa o seu faturamento pode ser maior, isto é, de até R$ 360 mil por ano e sua formalização é um pouco diferente, isto é, tende a ter uma burocracia maior, além disso, é preciso que o empresário apresente um contrato social. E acerca da tributação, há 3 opções:

  • Simples Nacional: É uma das melhores escolhas, pois o processo é bem mais simples na hora de pagar os impostos;
  • Lucro Real: Os impostos são pagos levando em consideração o lucro que a empresa teve no ano;
  • Lucro Presumido: Nesse caso, é usada uma tabela para que seja contabilizada os impostos.

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Então, quando é necessário mudar de MEI para ME?

Isso ocorre quando a empresa começa a crescer e ele precisa ir se adequando a tributação inerente ao seu faturamento anual. Então, quando o faturamento anual ultrapassar o teto dos R$ 97,2 mil, isto é, superior a 20% dos R$ 81 mil e inferior ao limite para a permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões).

Ou seja, no momento que o MEI ultrapassar o valor citado e tiver um faturamento inferior a R$ 360 mil, ele será uma Microempresa, mas se ultrapassar o valor de R$ 360 mil, ele será uma empresa de Pequeno Porte.

Vale lembrar que nos casos em que o faturamento ainda não ultrapassou o teto, mas o empresário sabe que isso irá ocorrer, ele deverá recolher o DAS como MEI até o mês de dezembro e posteriormente pagar o DAS complementar. 

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