Você pode receber o BPC em dobro neste caso

O BPC é bastante conhecido por ajudar várias pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social ou possuem alguma deficiência que dificulta o seu acesso à vida em sociedade. O benefício garante aos seus beneficiários o pagamento de 1 salário mínimo todos os meses, todavia, uma proposta que está tramitando na câmara promete mudar esse cenário e garantir para os beneficiários o benefício em dobro, isso mesmo, receber mensalmente o valor de 2 salários mínimos, entenda. 

Cédulas de dinheiro brasileiro.

Quem iria receber 2 salários mínimos?

A proposta em questão é fruto do Projeto de Lei 368/23, que segue em análise na câmara e visa pagar 2 salários mínimos mensalmente para os beneficiários do BPC, lembrando que não seria qualquer pessoa que iria ter direito ao valor em questão, seria para aquelas pessoas deficientes que são cuidadas pelos seus pais, no caso, após o óbito deles, a pessoa receberia o salário dobrado. 

Na proposta uma das pautas é que esse benefício do salário em dobro seja adicionado na Lei Orgânica da Assistência Social, para que mesmo após o óbito dos ‘cuidadores’, aquela pessoa em questão possa ter uma vida digna. Já que a falta dos pais na vida de uma PCD é sempre difícil, pois eles estão ligados diretamente nos cuidados diários.

Atualmente, o BPC beneficia pessoas idosas com idade superior a 65 anos, além de pessoas com alguma deficiência. Vale lembrar que no caso dos idosos, eles precisam provar que não conseguem suprir suas necessidades básicas, nem por elas nem pela família. 

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O projeto será aceito? Como se cadastrar no BPC?

Atualmente, o projeto segue mais uma vez em tramitação na Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação e posteriormente, ser votado e quem sabe aprovado. A medida, se for aprovada, será um grande marco na história dessas pessoas que tanto sofrem após perder aqueles cuidadores que cuidam, não pelo dinheiro, mas pelo amor. 

Lembrando que quem tiver interesse, pode se cadastrar no BPC, mas o benefício em questão não possui um caráter previdenciário e sim assistencial, isso significa que quem recebe os valores não usufruem do mesmo benefício de pessoas que recebem uma aposentadoria, por exemplo.

Isto é, mensalmente, elas irão receber apenas o valor que já foi definido anteriormente, que é de 1 salário mínimo, nada mais do que isso. Nem 13° salário essas pessoas têm direito, uma vez, que como salientado, o benefício visa dar uma assistência para quem mais precisa. 

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