Cadê meu FGTS? O que fazer se a empresa não depositar

Imagina algum trabalhador trabalha durante todo o mês e de repente, ao chegar no começo do outro mês, ele perceber que o seu patrão não depositou nada no seu Fundo de Garantia, embora isso pareça uma história utópica, infelizmente, é mais comum do que se pode imaginar e acaba prejudicando milhares de trabalhadores todos os anos. Confira o que o funcionário pode fazer ao perceber que a empresa não está cumprindo com suas responsabilidades.

Cédulas de dinheiro brasileiro
Confira tudo que você deve fazer caso a empresa não deposite corretamente seu FGTS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O funcionário tem até 2 anos para entrar na justiça

A lei obriga que no início de cada mês, a empresa deposite dinheiro na conta de cada funcionário, que é aberta na Caixa Econômica. Contudo, de acordo com dados obtidos pela Procuradoria Geral da Fazenda, passam de 220 mil o número de funcionários que possuem dívidas inerentes ao não pagamento do FGTS pela empresa. 

Caso a empresa efetue o depósito por um período superior a 90 dias, isso pode acarretar em uma rescisão indireta, isto é, aquela em que o trabalhador tem direito a receber todos os seus direitos, até mesmo a multa de 40% do FGTS e o valor integral que deve ser pago. Por isso, é importante sempre ficar atento aos devidos prazos.

Vale lembrar que após sair da empresa, o trabalhador precisa demonstrar interesse em entrar com ação judicial dentro do prazo de dois anos, isso serve para qualquer direito trabalhista que ele queira exigir, passando esse período, não há mais como cobrar a empresa na via judicial. Outro prazo que deve ser lembrado, é o prazo que tem disponível para cobrar o FGTS que não foi depositado, ele é de apenas 5 anos. Isto é, mesmo que você tenha trabalhado 10 anos na empresa, você só tem direito a reclamar 5 anos de FGTS não pago.

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Quais trabalhadores têm direito ao FGTS?

Nem todos os trabalhadores podem sacar o FGTS, para isso, é preciso que eles cumpram alguns requisitos, a saber:

  • Ter sido demitido da empresa sem justa causa;
  • Ter sido demitido mediante um acordo mútuo, neste caso, há como sacar 80% do fundo;
  • O trabalhador residir em áreas que foram atingidas por algum desastre natural;
  • O trabalhador sofrer com alguma doença grave ou ter o diagnóstico de HIV ou câncer;
  • Ter se aposentado, mesmo por invalidez;
  • Estar desempregado por prazo superior a 3 anos;
  • Para conseguir comprar um imóvel, caso o trabalhador esteja contribuindo a mais de 36 meses.

Por fim, é importante sempre acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados da maneira correta, a maneira mais prática de conferir isso, é pelo próprio aplicativo do FGTS, que está disponível tanto para Android quanto para iOS.

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