Funcionário afastado tem direitos para RECEBER da empresa; veja quais

Alguns motivos podem levar o trabalhador a se afastar do serviço. Dentre os principais, possíveis doenças ou acidentes são os mais comuns. Claro que o trabalhador não ficará sem receber salário, já que ninguém está livre de qualquer tipo de adversidade ou imprevisto na vida. Entretanto, até que momento a empresa é responsável? Veja o dever da empresa nestes casos e o que o funcionário pode fazer para preservar os seus direitos.

O mercado de trabalho espera certas habilidades dos profissionais. Confira o que um levantamento recente apontou como necessário aos candidatos às vagas - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
 Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Trabalhador x Empresa

Sabemos que nunca foi uma disputa, mas uma correlação mútua, onde ambos saem ganhando. Quando o trabalhador é afastado por alguns dias em decorrência de problemas de saúde – seja doença ou acidente, ele possui garantido os primeiros 15 dias de salário.

Isto é, garantidos pela empresa. Desse modo, metade do salário ele irá receber. Entretanto, a partir do 16° dia de afastamento por problemas de saúde, o trabalhador deverá receber os repasses oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lembrando que o repasse não será equivalente ao salário de outrora, mas será pago mediante uma média dos repasses. Logo após o trabalhador adoecer, deverá entrar com o requerimento no INSS, pedindo o auxílio-doença.

É importante que seja feito o mais rápido possível, porque a perícia muitas vezes pode demorar. E o trabalhador até comprovar a doença – só possui 15 dias de salário garantido. Desse modo, o auxílio-doença é pago mediante a incapacidade ter prazo mínimo de 15 dias.

Durante a espera pela perícia, a empresa não possui obrigações perante à lei em pagar o restante do salário. Visto que a partir do 16° dia é obrigação do INSS. Entretanto, caso a perícia não aconteça dentro do prazo estipulado, ambos poderão entrar em um consenso.

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Auxílio-doença e tempo de espera

Para o trabalhador abrir o requerimento do auxílio-doença é necessário que ele esteja dentro das leis trabalhistas, ou seja, trabalhando sob regime CLT. Estar segurado por no mínimo 01 ano e estar incapacitado para exercer sua atividade remunerada por mais de 15 dias.

Geralmente o benefício é pago no caso de acidentes. Portanto, caso o trabalhador não esteja dentro dos requisitos solicitados – a empresa não possui obrigação de mantê-lo com o seu respectivo salário.

Entretanto, ele pode buscar alternativas junto ao INSS para conseguir obter alguma fonte de renda. É importante que os recolhimentos sejam feitos para que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos.

  • Entre no site do INSS ou pelo aplicativo;
  • Clique em benefícios e em solicitar auxílio-doença;
  • Preencha os dados e anexe os documentos.

Pronto! Tudo é feito de modo online, entretanto, após o envio dos documentos – é necessário aguardar a perídica médica. É importante preencher o requerimento da maneira mais correta possível, a fim de evitar falhas e no momento da análise o documento voltar e ter que iniciar a espera do zero novamente.

Ademais, a perícia no caso de auxílio-doença demora de 7 a 15 dias – podendo ultrapassar este número. Podendo ser feito apenas a espera, a fim de o trabalhador consiga comprovar a doença e receber seus respectivos direitos.