Quem paga o INSS é o trabalhador ou a empresa? Entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já é um velho conhecido de todo trabalhador brasileiro, principalmente aqueles que trabalham sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estes são os famosos trabalhadores de carteira assinada, que trabalham dia após dia aguardando pela tão sonhada aposentadoria do INSS, e até mesmo desejam conseguir recorrer ao Instituto sem grandes burocracias caso precisem aderir ao Auxílio Doença, por exemplo.

Mas, eis uma dúvida que esse público, principalmente ao entrar no mercado de trabalho pela primeira vez, costuma se fazer: afinal, a contribuição para o INSS (seu respectivo pagamento, na verdade) é de responsabilidade do trabalhador ou da empresa contratante?

A resposta para essa pergunta extremamente importante está no decorrer do próximo tópico.

Quem paga o INSS é o trabalhador ou a empresa Entenda
É por meio do INSS que o trabalhador consegue se aposentar, por exemplo | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Entendendo que de fato tem a obrigação de pagar o INSS

Trabalhar com carteira assinada é uma iniciativa que oferece inúmeros benefícios para qualquer indivíduo, principalmente no que diz respeito a ter direito a alguns auxílios do Governo Federal, quando necessário.

Os trabalhadores CLT, por sinal, se enquadram como contribuintes obrigatórios da Previdência Social e, portanto, devem fazer as devidas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social todos os meses, sem falta.

Ocorre, porém, que pode surgir a dúvida sobre quem de fato deve lidar com tal pagamento: se é o próprio trabalhador, ou se é obrigação da empresa que o contratou.

E a resposta é uma só: cabe unicamente à empresa contratante fazer os repasses ao INSS, a fim de que o trabalhador possa usufruir do devido tempo de contribuição na hora de se aposentar, por exemplo.

O pagamento é descontado mensalmente, diretamente do salário, sendo que as porcentagens para o anos de 2023 são as seguintes:

  • 7,5% de desconto para quem recebe no máximo R$ 1.302,00
  • 9% de desconto para quem recebe entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29
  • 12% de desconto para quem recebe entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
  • 14% de desconto para quem recebe entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

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O que ocorre se a empresa deixar de fazer os pagamentos

Sendo de responsabilidade da empresa, portanto, a contribuição para o INSS deve ser feita todos os meses, pois só assim os direitos do trabalhador estarão plenamente garantidos.

Mas, em alguns casos pode haver desconfiança a respeito de tal pagamento de fato estar sendo feito ou não. E, achando necessário, o trabalhador poderá imediatamente fazer uma consulta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações).

É nesse documento que estarão todas as informações às quais o trabalhador precisa ter acesso e, caso perceba que a empresa não está fazendo os devidos repasses ao INSS, a mesma poderá ser denunciada, a fim de que responda pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

Por fim, se houver qualquer dificuldade na hora de solicitar a aposentadoria ou algum auxílio, justamente por culpa da empresa, o trabalhador deverá de certa forma provar que os descontos estavam sendo feitos em seu salário, mas não estavam indo para o INSS.

Ter a Carteira de Trabalho em mãos, bem como os holerites, será fundamental nesse momento.

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