Programa Litígio Zero: prazo para participar termina neste mês

Para os brasileiros, não é nenhuma novidade o fato de que o Governo Federal está sempre investindo na criação de programas que têm como objetivo ajudar o cidadão de diversas formas. E um desses programas, que gerou grande expectativa em milhares de pessoas e terá seu prazo encerrado no final de março é o Litígio Zero.

Por meio dele, muitos brasileiros conseguirão colocar a vida financeira em dia, e se livrar de dívidas consideravelmente grandes.

A seguir, confira todos os detalhes importantes sobre esse assunto, incluindo a explicação a respeito de quem poderá de fato se beneficiar com o programa Litígio Zero.

Programa Litígio Zero prazo para participar termina neste mês
Com o Litígio Zero, o cidadão conseguirá pagar suas dívidas com desconto | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Do que se trata o programa Litígio Zero

Uma dívida, mesmo que consideravelmente pequena, pode gerar muita dor de cabeça, e até mesmo causar conflitos fiscais, nos quais nenhuma pessoa gostaria de estar.

E foi pensando nisso que o programa Litígio Zero foi criado.

Por meio dele, o cidadão consegue obter a possibilidade de renegociar suas dívidas de forma extremamente vantajosa, com ótimos descontos.

Isso porque, no Litígio Zero, o foco está em dar ao contribuinte as condições de pagamento de dívidas tributárias que caibam no seu bolso, o que inclui a exclusão do valor respectivo às multas que, por sua vez, deixam a dívida muito maior.

Ou seja: esse programa permite uma negociação justa entre as partes, ao mesmo tempo em que livra o cidadão de pagar uma boa parte do valor.

As fiscalizações relativas ao Litígio Zero são aquelas iniciadas até 12/01/2022, sendo que ele, especificamente, estará em vigor até a data de 30/04/2023.

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Quem pode se beneficiar desse programa

É importante frisar, porém, que o prazo para aderir à participação no programa Litígio Zero será encerrado oficialmente no dia 31/03: os interessados têm até as 19h00 dessa data para fazer a inscrição, que deve ocorrer no Portal e-CAC.

São, ao todo, dois grupos específicos de pessoas que terão acesso ao benefício:

O primeiro deles é composto por pessoas físicas e também por pessoas que tenham uma micro ou pequena empresa, e cujas dívidas não somem mais do que R$ 78,1 mil (60 salários mínimos).

Tais pessoas terão entre 40% e 50% de desconto referente ao valor total da dívida (somando-se multas, juros e tributos).

Já o segundo grupo é composto por todos aqueles indivíduos que possuem multas que vão além dos 60 salários e que, portanto, são consideradas de difícil recuperação, ou mesmo irrecuperáveis. O desconto concedido, nesse caso, será de 100%, mas considerando apenas os juros e as multas,

Ou seja: o cidadão irá pagar literalmente somente o valor da dívida em si, e não outros valores que foram acrescentados por conta de atrasos.

Os indivíduos dos dois grupos terão no máximo 1 ano (12 meses) para finalizar os respectivos pagamentos.

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