FGTS pode ser BLOQUEADO por causa de dívidas? Confira a resposta

O FGTS é um benefício para as pessoas que trabalham em formato CLT e que é assegurado por lei. Criado pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma reserva de dinheiro para quando o trabalhador é demitido, e terá uma reserva guardada, por mais que seja um direito é importante destacar que pode ser revogado devido a dívidas.

A empresa Serasa afirmou que em janeiro de 2023 houve um aumento de pessoas inadimplentes em nosso país, por mais que tenha havido queda no mês anterior, em janeiro aumentou novamente. Atualmente, mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome sujo.

A dúvida frequente é: como o número de brasileiros que estão com dívidas estão altos, será que isso pode impactar no saldo do FGTS, ou seja, será que pode ser bloqueado pelas dívidas? Segue abaixo no texto.

FGTS pode ser BLOQUEADO por causa de dívidas Confira a resposta
O FGTS não pode ser bloqueado por causa de dívidas. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

FGTS pode ser bloqueado?

A resposta é não! Até porque o FGTS funciona como um fundo de garantia em momento de emergências, em casos de demissão sem justa causa. Entretanto, no ano de 2021, saiu um caso na mídia que alguns trabalhadores tiveram o FGTS bloqueado devido às dívidas, isso aconteceu em São Paulo, porém o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), informou que esses bloqueios foram irregulares.

Com isso, percebe-se que o bloqueio do FGTS não é o correto, pois esse benefício é como uma indenização e para situações de emergência ao qual o trabalhador passa, como por exemplo doenças graves, financiar um imóvel, entre outros.

Lembrando que o FGTS é um direito por lei, se acontecer bloqueio do FGTS devido às dívidas, é errado e não está dentro da lei, pode correr atrás do seus direitos.

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FGTS

O trabalhador que atua seguindo a Consolidação de Leis do Trabalho – CLT – recebe por mês um valor na conta do FGTS pelo banco Caixa Econômica Federal, esse valor é referente a 8% do salário que o trabalhador recebe, só que o trabalhador só consegue realizar o saque em situações específicas.

Quando o trabalhador é mandado embora sem justa causa, a empresa deve pagar multa rescisória de 40% sobre o valor que a empresa já depositou na conta do trabalhador.

São alguns pontos básicos que todo trabalhador deve pesquisar para saber de seus direitos, e como dito acima,  não é qualquer momento que a pessoa pode realizar o saque, existem algumas modalidades do FGTS para saque.

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