Empréstimo consignado do BPC acabou? Entenda a MP que barrou o benefício

No dia 3 de março de 2023, foi uma data marcada para algumas pessoas que recebem o benefício do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque uma Medida Provisória nº 1.164 publicada no Diário Oficial da União, registrou as novas regras do maior programa social do governo, o Bolsa Família.

Entretanto, essa Medida Provisória não mexeu somente nisso, ou seja, foi suspenso – temporariamente – fazer novos contratos de empréstimo consignado para os beneficiários do BPC. 

Empréstimo consignado do BPC acabou Entenda a MP que barrou o benefício
Veja a Medida Provisória que entrou em vigor no dia 3 de março. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Empréstimo consignado do BPC suspenso

Lula Inácio Lula da Silva (PT) assinou no dia 02/03 a Medida Provisória nº 1.164, que como citado acima registrou as novas regras do programa Bolsa Família, entretanto, essa Medida conseguiu fazer uma mudança na Lei nº 10.820 que foi prescrita no dia 17 de dezembro do ano de 2003, onde fala sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, entre outros.

Porém, especificamente o artigo 6º da Lei nº 10.820 tinha os benefícios passíveis de consignação incluído, o BPC, e já com o novo texto da Medida Provisória nº 1.164 esse benefício foi retirado.

Uma observação que é de suma importância destacar é que diversos brasileiros confundem, por mais que o Benefício de Prestação seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ele não é um tipo de aposentadoria, é um benefício que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

O BPC é pago para os idosos a partir de 65 anos e também para as pessoas portadoras de deficiência (pessoas que tenham impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, ou seja, isso causa impossibilidade de participar da sociedade em ótimas condições de igualdade).

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Essa Medida Provisória já entrou em vigor?

Uma Medida Provisória assim que é publicada já entra em vigor, e essa MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de março. Porém, para que essa medida consiga ser revertida em uma Lei, é necessário ter uma aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado, e isso tem que acontecer em 60 dias e prorrogáveis por mais 60.

Se caso acontecer de MP não virar uma lei, volta como antes previsto, se por acaso nenhuma lei sobre esse tema seja publicada nesse tempo. Todos estão acompanhando o caso da suspensão do empréstimo consignado para BPC.

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