Governo aumenta seguro-desemprego para R$ 1.320 em maio; veja os detalhe

Ao trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, o trabalhador passa a ter alguns deveres, de maneira análoga, ele também tem alguns direitos. Um deles é que após uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego. E agora, a partir do mês de maio, o benefício terá o seu valor reajustado, graças a uma mudança que ocorreu no valor do salário mínimo, confira 

Carteira de trabalho
Valor do seguro-desemprego aumenta, veja valores atualizados | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O valor do seguro-desemprego aumentou, confira

O valor do seguro-desemprego irá aumentar, por conta de uma decisão que foi tomada pelo Governo Federal, em reajustar o valor do salário, que anteriormente, estava fixado em R$ 1.302, mas agora, ele passará a custar R$ 1.320, a partir do dia primeiro de maio. Vale salientar que a medida também foi uma das promessas de campanha do presidente Lula.

Vale salientar que o valor máximo que o trabalhador pode receber em cada parcela, será o mesmo. Ele já havia sido reajustado em janeiro, em 5,95%. O reajuste ocorreu com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, portanto, o valor máximo de cada parcela é de R$ 2.230,97. 

Lembrando que o número de parcelas irá variar de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações feitas para o seguro. A saber: O seguro de 3 parcelas é pago para os beneficiários que cumpriram o período mínimo de trabalho. Para a primeira solicitação, o período é de 12 meses, para a segunda é de 9 meses e para a terceira é de 6 meses. Já o seguro de 4 parcelas é pago para quem trabalhou entre 1 ano e 1 ano e 11 meses. Ao passo que quem trabalhou mais do que 2 anos, receberá 5 parcelas.

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Quais pessoas têm direito ao seguro-desemprego?

O principal requisito é a pessoa ter sido demitida sem justa causa, ou seja, quem solicitou a própria demissão não possui direito. Além disso, é preciso quê:

a) O trabalhador deve não possuir uma renda que seja suficiente para a manutenção de sua família e sua;

b) Não recebe outro benefício de âmbito previdenciário de prestação continuada, o único que é aceito é o auxílio-acidente. 

c) É preciso ter trabalhado um período mínimo antes de cada solicitação. Isto é, pelo menos 12 meses nos últimos 18, caso seja a primeira solicitação. Ou 9 meses nos últimos 12, caso seja a segunda solicitação e a partir da terceira, basta ter trabalhado no mínimo 6 meses.

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