Como saber se você tem direito a isenção TOTAL do Imposto de Renda

Uma das reclamações mais comuns entre os brasileiros, é acerca da taxa tributária presente por aqui, que é bastante elevada. Todavia, uma notícia deixou várias pessoas felizes, trata-se acerca da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, com a alteração, quase 14 milhões de pessoas não precisarão mais pagar tributos sobre suas rendas, entenda quais grupos estarão isentos. Lembrando que a medida em questão só terá validade a partir do dia 01 de maio.

Pessoa realizando cálculos
Entenda quais grupos de pessoas terão a isenção total do Imposto de Renda | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Como vão ocorrer os reajustes na tabela do Imposto de Renda?

De acordo com a própria Receita Federal, o reajuste só começará a valer de fato após o dia primeiro de maio. Ou seja, a faixa de isenção estará em vigor apenas para as declarações futuras que irão ocorrer, com base no ano de 2023. Então, os trabalhadores que recebem até R$ 2.640, que representa dois salários mínimos, não precisarão pagar tributo algum. 

O número em questão é bastante elevado de pessoas que deixarão de pagar Imposto de Renda, se olhar para o contingente total de contribuintes. Isto é, as quase 14 milhões de pessoas que não pagarão, representam quase 40% do total de pessoas que pagam Imposto de Renda atualmente. 

Agora, em 2023, em breve começará o prazo para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda. O prazo vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Mas em regra, quem recebe até dois salários mínimos estará isento da contribuição. 

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Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Quem no ano de referência, obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Quem ganhou rendimentos, de maneira exclusiva na fonte, com valores superior a R$ 40 mil;
  • Quem exercendo alguma atividade rural, obteve uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
  • Quem no dia 31 de dezembro, havia bens ou direitos, até mesmo em terra nua, que fosse superior a R$ 300 mil;

Os grupos citados são os principais. Mas também entra na lista quem veio morar no Brasil e permaneceu no país até o dia 31 de dezembro. Além de quem realiza operações em bolsas de valores ou optaram pela isenção do imposto sobre a venda de residências.

E para declarar, é preciso que o contribuinte apresente alguns documentos, a saber:

  • Informações sobre os seus rendimentos;
  • Recibos de todas despesas com saúde e educação;
  • CPFs de todos os dependentes;
  • Recibos de aluguéis, tanto os pagos quanto os recebidos;
  • Comprovante de dívidas (precisa comprovar que há dívidas maiores do que R$ 5 mil);
  • Documentos que comprovem a situação de acionário em alguma empresa;
  • Documentos que comprovem a compra de bens.

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