Problemas de audição dão direito à aposentadoria do INSS; confira os guia

A aposentadoria do INSS é um direito dos trabalhadores, e abrange inúmeros contextos. Pessoas que têm problemas de audição, por exemplo, podem recorrer a ela até mesmo de forma mais rápida, por se tratar de um tipo de deficiência.

Vale reforçar, por sinal, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem tanto a aposentadoria por invalidez quanto a aposentadoria por deficiência, sendo importante que o solicitante saiba diferenciá-las.

No mais, uma vez tendo a deficiência em questão, basta seguir o passo a passo correto para fazer a solicitação e vir a se aposentar, caso dê tudo certo.

Mais detalhes do que deve ser feito são apresentados no decorrer da leitura a seguir.

Problemas de audição dão direito à aposentadoria do INSS; confira os guia
A aposentadoria do INSS também beneficia deficientes auditivos | Imagem: Mark Paton / unsplash.com

O que é preciso para que um problema de audição dê direito à aposentadoria do INSS

Uma das primeiras coisas que uma pessoa com problema de audição deve ter em mente, antes mesmo de dar entrada em seu processo de aposentadoria, é que essa deficiência possui diferentes níveis.

E cada um desses níveis influência de forma diferente o tempo total de contribuição, conforme explicado abaixo:

  • Deficiência auditiva de nível grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência auditiva de nível médio: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência auditiva de nível leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

É imprescindível, obviamente, que a determinação do nível da deficiência seja feita por um perito, sendo essa uma das regras para se obter a aposentadoria do INSS.

Já se a aposentadoria for seguir os critérios da idade, porém, os níveis acima citados tornam-se indiferentes.

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Como dar início ao processo junto ao INSS

No que diz respeito à entrada na solicitação da aposentadoria do INSS, o solicitante que tenha um problema de audição deve, primeiramente, separar todos os documentos que são exigidos pelo Instituto.

São eles:

  • CPF e RG, com a finalidade de identificação;
  • Documento que comprove que existe uma relação com a Previdência (pode ser a Carteira de Trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Todos os documentos médicos que comprovem a deficiência (laudos, exames, etc);
  • Notas fiscais, relacionadas à compra de aparelhos auditivos;
  • CNH especial;
  • Carteirinha de Pessoa Com Deficiência, entre outros.

Tendo separados os documentos, será hora de entrar no site Meu INSS e clicar em “Novo pedido”, na página inicial.

Na área de busca, o solicitante deverá digitar “aposentadoria”, para então escolher uma das opções que surgir na tela e clicar em “Avançar”.

Se necessário, essa será a hora de fazer a atualização dos dados, antes de clicar em “Avançar” novamente.

Algumas perguntas de caráter previdenciário surgirão na tela para serem respondidas. E, após essa etapa, restará somente anexar todos os documentos exigidos e aguardar o agendamento da perícia.

Uma vez a perícia sendo feita, de fato será hora de saber se a aposentadoria do INSS foi negada ou não.

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