Como contratar o Minha Casa, Minha Vida? Veja o que dizem as regras do programa

O relançamento do programa Minha Casa, Minha Vida aconteceu oficialmente no último dia 14 de fevereiro, terça-feira, por meio de assinatura de uma Medida Provisória, por parte do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT – Partido dos Trabalhadores).

As famílias interessadas nesse programa habitacional, portanto, já podem recorrer a ele. Mas, para isso, é imprescindível que compreendam que se trata de um programa do Governo Federal e que, portanto, existem regras que devem ser respeitadas.

Além disso, é preciso que o solicitante compreenda que as condições de contratação variam, de acordo com o local em que o imóvel se encontra: nas áreas rurais, por exemplo, os pré-requisitos são diferentes daqueles relacionados às áreas urbanas.

Como contratar o Minha Casa, Minha Vida Veja o que dizem as regras do programa
Assim como outros programas do governo, o Minha Casa, Minha vida também tem regras | Imagem: Tierra Mallorca / unsplash.com

O Minha Casa, Minha Vida funciona em sistema de faixas

De modo geral, no Minha Casa, Minha Vida são contempladas as famílias que possuam uma renda de até R$ 8 mil por mês, vivendo em uma área urbana. E também as famílias que vivem nas áreas rurais, e ganham no máximo R$ 96 mil por ano (considerando a renda bruta).

É preciso compreender, porém, que esse programa habitacional funciona com 3 faixas de ganhos diferentes, considerando cada tipo de local de moradia (urbano ou rural).

As faixas de renda relacionadas às famílias que vivem nas áreas urbanas são:

  • Faixa de renda 1: no máximo R$ 2.640;
  • Faixa de renda 2: de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa de renda 3: de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.

E as faixas de renda (anuais) relacionadas às famílias que vivem nas áreas rurais são:

  • Faixa de renda 1: no máximo R$ 31.680;
  • Faixa de renda 2: de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
  • Faixa de renda 3: de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

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Como a contratação deve ser feita, de acordo com cada faixa

A contratação do Minha Casa, Minha Vida, portanto, deve ser feita de acordo com a faixa à qual cada família pertence.

Quem está na faixa de renda 1 deve se dirigir à prefeitura de sua respectiva cidade, para fazer a inscrição e, então, ter seus dados analisados pela Caixa.

É importante frisa, porém, que serão descartadas as famílias cujo algum membro seja dono de um imóvel, ou que já tenha usado o FGTS para fins habitacionais.

Quem passar nessa análise receberá o devido aviso sobre o sorteio e, por fim, as famílias sorteadas serão devidamente informações a respeito da assinatura obrigatória do contrato.

Já quem está nas faixas de renda 2 ou 3 pode se dirigir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou a uma das entidades que sejam participantes do programa.

Será preciso escolher um imóvel e fazer a simulação do financiamento, diretamente no site do banco: é por meio desse processo que a família terá acesso a prazos de pagamento e valores com os quais poderá trabalhar, por exemplo.

Após escolher o imóvel ideal, será hora de apresentar a documentação para a Caixa e, uma vez aprovada a contratação do Minha Casa, Minha Vida, faltará somente assinar o contrato.

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