Justiça MANDA liberar ATRASADOS DO INSS; veja se você está na lista

Por meio de um comunicado consideravelmente recente, o CJF (Conselho da Justiça Federal) ordenou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague aos beneficiários a quantia de aproximadamente R$ 1 bilhão, relacionada às aposentadorias e demais pagamentos que estejam atrasados.

Trata-se do tipo de noticia que inevitavelmente coloca em alerta qualquer pessoa que receba algo por meio do Instituto. Porém, é muito importante saber a exatamente o que tal pagamento está relacionado e, ainda, quais são as pessoas que têm direito a ele.

Tudo isso é explicado durante a leitura dos tópicos a seguir, assim como o processo que o cidadão deve seguir a fim de ter acesso ao dinheiro, caso tenha direito.

Justiça MANDA liberar ATRASADOS DO INSS; veja se você está na lista
Já é possível saber quem tem direito aos atrasados do INSS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Do que se tratam os atrasados do INSS

Explicando da forma mais simples possível, os famosos “atrasados do INSS” correspondem aos valores e revisões que foram considerados retroativos nas chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Muitos segurados e aposentados, por sinal, nem mesmo sabem que têm a possibilidade de consultar qualquer valor que tenham para receber dentro desse contexto.

Todos os atrasados do INSS podem, juntos, representar um pagamento de no máximo 60 salários mínimos vigentes, o que não deixa de ser surpreendente. Sendo que, nos casos em que o Instituto tenha cometido algum tipo de erro, cabe unicamente aos beneficiários recorrer, sendo que, para isso, devem utilizar os meios oficiais para solicitar uma reparação.

O processo é realizado totalmente de forma judicial, cabendo ao INSS fazer o pagamento das Requisições de Pequeno Valor no prazo máximo de 60 dias, caso seja vencido.

Qualquer pessoa que possuam dúvidas sobre os valores e queira realizar uma consulta pode procurar, na internet, pela página oficial do TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente ao estado em que reside.

Eis a lista dos estados, separados pelas respectivas regiões do Tribunal:

  • 1ª Região: DF, AP, MG, RO, GO, RR, TO, AC, MT, AM, BA, PA, PI e MA;
  • 2ª Região: ES e RJ;
  • 3ª Região: MS e SP;
  • 4ª Região: RS, SC e PR;
  • 5ª Região: PE, PB, CE, RN, AL e SE.

Vale lembrar, ainda, que havendo vitória do segurado no processo judicial que for aberto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá nenhum direito de recorrer. Portanto, todo valor que realmente estiver em atraso acabará sendo pago pelo órgão.

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Como o pagamento dos valores atrasados será feito

Ainda não há necessariamente uma data para que os atrasados do INSS sejam pagos.

Aliás: caberá ao Tribunal Regional Federal definir as datas de pagamento correspondentes à cada região em que o TRF atua. Explicando melhor: cada unidade desse Tribunal terá suas datas, cabendo ao cidadão que tem direito a algum valor fazer o acompanhamento com base em seu estado de residência.

A única exigência que se tem até o momento, e a única certeza, é de que 2023 será o ano base.

E a transferência do valor, por sua vez, será feita para uma conta do Banco do Brasil ou da Caixa.

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