INSS tem alteração importante na contribuição de MEI e de trabalhadores autônomos

Anualmente os órgãos públicos alteram suas regras a fim de se adaptarem ao novo ano. Chegou o momento dos MEIs (Microempreendedores Individuais) sentirem o impacto das alterações referentes na contribuição mensal. Lembrando que o pagamento mensal do DAS é emitido através do Portal do Empreendedor – e sempre é pago referente ao mês anterior. Portanto, neste mês de janeiro os empreendedores pagaram as taxas referentes ao mês de dezembro de 2022. Agora em fevereiro será pago a primeira parcela referente ao ano de 2023! Veja o que muda com as novas regras.

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Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

INSS altera valores de contribuição de MEI

Começando deste mês de fevereiro no ciclo de pagamentos os valores destinados ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, passará por reajustes em seu valor a ser pago. Lembrando que é o único documento a ser pago pela categoria.

Mediante o pagamento deste documento – automaticamente é repassado o valor de contribuição da Previdência Social. Lembrando que algumas categorias podem ou não ter taxas adicionais. Com a mudança no valor do salário mínimo, as regras vigentes também foram alteradas.

Em 2022 o salário mínimo era de R$ 1.212. Com o aumento de 7,42% o valor saltou para R$ 1.302. Com isso, os valores de contribuição do MEI referente ao INSS também foram alterados. Passando de R$ 60,60 para R$ 65,10 a partir deste mês de fevereiro! Lembrando que o valor pago representa ao mês de janeiro – sempre o MEI paga o documento referente ao mês anterior.

Cada categoria paga uma alíquota diferente ao Governo Federal. Variando de 5% a 20% o MEI pode sofrer esses reajustes mensalmente. Dentre as categorias MEI – os caminhoneiros são os que mais pagam tributos: no ano passado eles pagavam R$ 145,44 de contribuição. Neste ano o valor pago mensalmente será de R$ 156,24.

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Novas regras passam a ser válidas neste mês

Lembrando que os reajustes valem para todo o ano de 2023. Entrementes, mediante as regras de pagamentos – sempre o MEI paga a taxa referente ao mês anterior, somente agora neste mês de fevereiro sofrerá o impacto das alterações nas regras vigentes. Portanto, o valor cobrado neste mês – corresponde ao mês de janeiro.

Bem como o valor cobrado no mês de março irá corresponder ao mês de fevereiro. O documento DAS pode ser emitido facilmente através do Portal do Empreendedor – mediante o cadastro no site do Governo Federal. O prazo para pagamento da primeira guia DAS do ano tem prazo estipulado até o dia 20 de fevereiro.

Portanto, já é possível emiti-la e realizar o pagamento. Mensalmente os MEIs precisam realizar os pagamentos e estarem conforme visa a lei. A fim de puderem gozar dos direitos previdenciários dos demais trabalhadores que atuam sob regime CLT.