Auxílio-creche: saiba como funciona, quem tem direito e como solicitar

O auxílio-creche é um benefício em dinheiro que pode ajudar muitas famílias que precisam trabalhar, mas não conseguem deixar as crianças em escolas públicas.

O auxílio-creche representa uma das principais garantias legais voltadas para mães e pais que precisam conciliar trabalho e cuidado com seus filhos pequenos, que necessitam de cuidados o tempo todo, mas não podem ter atenção dos parentes.

Esse benefício surgiu para assegurar que crianças de até cinco anos e onze meses recebam a assistência adequada enquanto seus responsáveis cumprem a jornada de trabalho. Portanto, é um benefício importante para manter os pais calmos enquanto trabalham.

Ele permite que mães e, em alguns casos, pais contem com o apoio financeiro ou com estrutura oferecida pela empresa para manter seus filhos em segurança durante o expediente. Por isso, entender como o auxílio-creche funciona pode facilitar o acesso a esse direito e garantir a tranquilidade das famílias.

O auxílio-creche é um dos benefícios mais importantes para quem tem filhos. Confira.
O auxílio-creche é um dos benefícios mais importantes para quem tem filhos. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Como o auxílio-creche funciona?

O auxílio-creche é um benefício trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho que permite às mães terem onde deixar seus filhos enquanto cumprem a carga horária profissional. As empresas podem conceder o benefício de diferentes formas.

Há as que apostam na criação de creches próprias, convênios com instituições próximas ou o reembolso das despesas pagas diretamente pelas famílias. Esse apoio se destina a garantir que crianças pequenas fiquem em ambientes seguros e adequados, enquanto suas mães têm a liberdade de trabalhar.

A legislação também assegura direitos adicionais para as mães durante o período de amamentação, como a possibilidade de realizar dois intervalos de 30 minutos por dia, que podem ser utilizados para amamentar ou cuidar da alimentação do bebê.

Isso reforça a ideia de que o auxílio-creche vai além do suporte financeiro e oferece suporte real à maternidade no ambiente corporativo. Outro ponto importante é que, mesmo empresas que não oferecem creche no local, devem garantir esse auxílio, principalmente quando a lei assim exige.

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Quem tem direito ao auxílio-creche?

A lei define que empresas com pelo menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam oferecer o auxílio-creche, seja por meio de espaço próprio, convênio ou reembolso. Apesar dessa exigência, muitas empresas de menor porte também oferecem o benefício, mesmo sem obrigatoriedade.

Pais podem receber?

Embora a legislação tenha direcionado o auxílio-creche prioritariamente para as mães, algumas empresas já adotam uma postura mais flexível e permitem que os pais também recebam o benefício. Essa decisão, no entanto, depende exclusivamente da política da empresa, já que a CLT não obriga o pagamento.

Tem como o pai e a mãe receberem ao mesmo tempo?

O auxílio-creche não pode ser pago simultaneamente para ambos os genitores em relação ao mesmo filho. O benefício se limita a um dos responsáveis, sendo que, na maioria dos casos, ele é destinado à mãe, especialmente quando ambos trabalham na mesma empresa.

Se isso acontecer, o casal precisa escolher qual deles fará uso do auxílio, respeitando o regulamento da organização e evitando a duplicidade de pagamento para a mesma criança. Ou seja, não dá para ter acesso simultâneo ao mesmo pagamento.

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A empresa é obrigada a oferecer auxílio-creche?

A legislação determina que o auxílio-creche é obrigatório apenas em empresas que possuem mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos. Quando essa condição é cumprida, o benefício deve ser oferecido, seja por meio de creches próprias, convênios ou reembolso de despesas.

A empresa pode decidir pela modalidade mais viável, desde que atenda aos critérios previstos na legislação e respeite os direitos da colaboradora. Além disso, ela pode simplesmente escolher não oferecer o pagamento, mas muitas delas optam.

Como saber se a minha oferece?

Para saber se a empresa oferece auxílio-creche, a funcionária precisa entrar em contato com o setor de recursos humanos e verificar a existência de creche interna, convênios com escolas infantis ou política de reembolso. Basta comparecer no RH e perguntar.

Mesmo quando não há obrigação legal, muitas empresas optam por conceder o auxílio como um benefício adicional, então é sempre importante solicitar essa informação formalmente. Além disso, o regulamento interno ou o acordo coletivo da categoria podem esclarecer se o benefício é oferecido.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária precisa procurar o departamento de recursos humanos da empresa e preencher o formulário destinado a esse pedido. No ato da solicitação, será necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Dados da creche escolhida;
  • Valores da mensalidade;
  • Comprovantes de pagamento.

Esses dados devem constar no cadastro para que o reembolso ou benefício seja processado corretamente e registrado na folha de pagamento.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-creche não é fixado por lei, portanto varia de acordo com as políticas de cada empresa, sendo comum o pagamento de pelo menos 5% do salário bruto da funcionária como valor mínimo. Em muitos casos, esse valor pode alcançar a média recomendada pelo IBGE, que gira em torno de R$ 400,00.

Tudo isso que ajuda a cobrir parte significativa dos custos de creche. O auxílio deve aparecer na folha de pagamento de forma separada do salário, sem descontos, classificado como verba indenizatória e livre de encargos trabalhistas. Confira se sua empresa oferece!

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