Caiu na propaganda enganosa? Saiba quais são seus direitos

Não é de hoje que empresas de todos os setores usam de baits em suas propagandas. Embora algumas vezes sejam sadios – há aqueles que acabaram caracterizando uma propaganda enganosa. Podemos citar a fim de introduzir o assunto o comercial feito pelo McDonald’s no lançamento do lanche “McPicanha”. A carne do lanche não era picanha; mas sim o molho – que era artificialmente modificado a fim de lembrar o sabor da carne. Muitos consumidores se sentiram enganados – então, caracterizou-se propaganda enganosa.

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Confira as dicas e fuja dos golpes. Imagem: Rawpixel / Freepik

O que é uma propaganda enganosa?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma propaganda enganosa é aquela que tenta levar o consumidor ao erro. Bem como aquelas que omitem do consumidor informações sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e qualquer outra informações relevante sobre o produto ou serviço.

Muitas empresas usam do método para ludibriar os consumidores, a fim de que eles não saibam ao certo o que estão consumindo de fato. Além daquelas propagandas que não apresentam todos os dados necessário sobre o produto. Bem com a omissão de valores.

Todos os dados devem estar corretos! Principalmente os seus respectivos valores. Descritos de maneira clara, precisa em língua portuguesa e em moeda nacional; caso haja outros tipos de pagamentos, devem estar bem claros o valor real da conversão. De maneira resumida: uma propaganda enganosa é aquela que usa de métodos para induzir o cliente ao erro – principalmente pela omissão.

Quando isso acontece existem algumas medidas que podem ser tomadas. Algo que muitos não sabem é que quando se é caracterizado crime contra o Código de Defesa do Consumidor – a Polícia pode ser acionada a fim de que o consumidor tenha o seu direito garantido por lei.

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Quais são os direitos por Lei de uma pessoa enganada?

O primeiro passo é tentar resolver de maneira amigável. Na maioria das vezes, apenas pedindo o dinheiro de volta ou a troca forçada do produto. Quando isso não for possível – o consumidor tem o direito de acionar a Polícia, a fim de que ela faça o boletim de ocorrência e se necessário encaminhe ambos até uma delegacia de polícia.

É válido lembrar acerca da importância de guardar todas as notas fiscais e comprovantes – a fim de ter provas mediante a isso. A empresa responsável poderá ter que responder na esfera cível trocando o produto ou o valor deferido; na esfera penal – respondendo por crime de condutas enganosas e até mesmo pode ter a fabricação proibida.

No caso de acontecimentos como este – é recomendado que seja acionado o Procon local. A fim de que ele não simplesmente resolva o cas em questão mas fiscalize a loja/empresa. Verificando os preços, produtos e assim evite que mais pessoas sejam enganadas.

Portanto, o consumidor só é responsável por aquilo que ele está comprando com a certeza de sua qualidade, quantidade, característica e natureza. Ademais, é caracterizado crime contra o consumidor.