Vale a pena pedir aposentaria com 50 anos de idade em 2023?

Muitos trabalhadores não veem a hora de aposentarem as chuteiras e usufruírem da tão sonhada aposentadoria. Mediante a última Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 – os homens agora passam a se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos. Entrementes, há uma pequena parcela de trabalhadores brasileiros que podem se aposentar aos 50 anos de idade! Será que vale a pena? Quais são os requisitos exigidos? Veja abaixo todos os detalhes.

Imagens inerentes à Previdência Social
Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Ainda existe aposentadoria aos 50 anos?

Mais ou menos! Mediante a última reforma que aconteceu em 12 de novembro de 2019, não! Mas para os trabalhadores que cumpriram todos os requisitos ou estavam perto de cumprirem até a data oficial da Reforma – os critérios são isentos e eles conseguem anteciparem a aposentadoria. Podendo assim se aposentarem pela Regra de transição do pedágio, pontos ou por tempo de contribuição.

Visto que essas três modalidades (juntas) só estão disponíveis aos trabalhadores que cumpriram os requisitos até a ‘fatídica’ data. Veja abaixo como funciona cada modalidade de aposentadoria e se realmente vale a pena pendurar as chuteiras.

Transição por pontos

Para se aposentar por essa regra é necessário que os segurados estejam dentro de alguns requisitos exigidos. Mediante a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Portanto, para que os trabalhadores de 50 anos consigam se aposentar é necessário que:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos;

Tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o homem tenha 62 anos e meio, com 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, é exigido 57 anos e meio, com 30 anos de contribuição.

Transição por pedágio

Neste caso, homens com 60 anos e mulheres com 57 podem conseguirem a aposentadoria mediante a regra. Visto que é válida apenas para os trabalhadores que estavam a menos de 24 meses para conseguirem a tão sonhada aposentadoria. Para o cálculo é usado três elementos: idade, tempo de contribuição – 35 para homens e 30 anos para mulheres e expectativa.

Com isso, para que os trabalhadores tenham direito é necessário que se encaixem nos seguintes requisitos.

  • Homem: 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que restava para conseguir se aposentar até o dia da vigência da Reforma da Previdência e 60 anos.
  • Mulher: 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que restava para conseguir se aposentar até o dia da vigência da Reforma da Previdência e 57 anos.

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Realmente vale a pena?

Sem sombra de dúvidas! Entretanto, para entrar com a ação é recomendado entrar em contato com um advogado especializado na área. A fim de realizar todos os cálculos referentes ao tempo de serviço e assim conseguir mandar um requerimento formal com todos os detalhes explícitos, a fim de evitar dores de cabeça.

Trabalhadores que conseguem se aposentar aos 50 anos têm mais tempo para usufruírem da tão sonhada aposentadoria. Com isso, é possível até mesmo conciliar a aposentadoria com algum outro trabalho mais leve e assim aproveitar a melhor época da vida!

Em caso de dúvidas, é recomendado entrar em contato com um advogado especializado.