Já dá para adiantar a Declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer para agilizar

Prepare-se para o Imposto de Renda 2025. Veja quem precisa declarar, quais documentos reunir e as novas regras de isenção.

O início de um novo ano traz a necessidade de se organizar para a declaração do Imposto de Renda de 2025, uma obrigação que exige atenção de milhões de brasileiros.

Embora os prazos ainda não tenham sido divulgados pelo Governo Federal, já é possível começar a reunir os documentos necessários e se preparar para o envio correto das informações à Receita Federal.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige que o contribuinte informe os rendimentos obtidos no ano anterior, além de despesas e impostos pagos durante o período.

Organizar esses dados com antecedência evita transtornos, garante mais tranquilidade e pode até facilitar a restituição para quem tem direito.

Declaração do Imposto de Renda.
Veja como se organizar para o Imposto de Renda 2025. Reúna seus documentos e saiba quem está isento ou obrigado a declarar este ano. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem está isento e quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para o ano de 2025, algumas regras de isenção e obrigatoriedade já foram destacadas pelo Governo Federal. Remunerações de até R$ 2.824 mensais estão isentas do imposto devido ao desconto simplificado de 25% (R$ 564,80).

A base de cálculo mensal permanece em R$ 2.259,20, valor que delimita a faixa de isenção. Além disso, o Governo Federal anunciou a proposta de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, medida ainda pendente de aprovação no Congresso Nacional, mas que pode beneficiar até 70% dos trabalhadores brasileiros.

Já estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Proprietários de bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil.
  • Investidores com movimentações superiores a R$ 40 mil em operações de bolsa.
  • Dependentes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem fazer a declaração individualmente.

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Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025

Para enviar a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos essenciais. Antecipar a organização dessas informações facilita o preenchimento e reduz o risco de erros ou atrasos. Veja o que será necessário:

  • Documentos pessoais: CPF do contribuinte, título de eleitor, CPF de dependentes e alimentandos e comprovante de residência atualizado.
  • Recibo da declaração anterior: caso não possua, é possível acessar e recuperar diretamente no portal da Receita Federal.
  • Informes de rendimento: fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes pagadoras.
  • Despesas médicas e educacionais: recibos e notas fiscais que comprovem gastos com saúde e educação, desde que passíveis de dedução.
  • Comprovantes de pensão alimentícia: incluindo decisões judiciais ou acordos formalizados em cartório.
  • Transações de bens e ganho de capital: documentação que comprove a compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens de alto valor.

Organizar esses documentos antes do prazo evita pendências e agiliza o processo de envio da declaração.

Como funciona o envio da declaração em 2025?

O processo de envio da declaração permanece digital e deve ser realizado pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), cujo download está disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd, ou pelo app da Receita Federal.

O acesso é simplificado, e o contribuinte pode optar por:

  • Declaração simplificada: ideal para quem tem poucas despesas a deduzir.
  • Declaração completa: recomendada para quem possui mais despesas dedutíveis, como saúde e educação, garantindo maior restituição.

O não cumprimento do prazo pode gerar multas, juros e restrições no CPF. Por isso, estar atento às datas e regularizar todas as informações é indispensável.

O que acontece em caso de erros na declaração?

Caso o contribuinte envie a declaração com erros ou omissões, a Receita Federal permite a retificação. Para corrigir, basta acessar o programa utilizado e reenviar a declaração corrigida.