Está desempregada? Você AINDA pode receber o salário-maternidade! Veja como

O salário-maternidade é direito de todas as trabalhadoras que vão ter bebê, mas também pode ajudar desempregadas em certas situações.

O salário-maternidade é um benefício oferecido pela Previdência Social às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é pago por até 120 dias e pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, e contribuintes individuais ou facultativas. O benefício também se estende a pais adotantes, independente do gênero.

Para receber, é necessário cumprir requisitos como período mínimo de contribuição (quando aplicável) e apresentar documentos que comprovem o evento gerador, como certidão de nascimento ou termo de guarda.

Está precisando de dinheiro, mas está desempregada? Veja como receber o salário-maternidade.
Está precisando de dinheiro, mas está desempregada? Veja como receber o salário-maternidade. / Fonte: Canva

Período de graça pode ajudar a receber o benefício

O direito ao salário-maternidade para mulheres desempregadas está vinculado ao chamado período de graça da Previdência Social. Esse período é de 12 meses após a última contribuição ao INSS, durante os quais a segurada mantém seus direitos previdenciários.

Em algumas situações, esse prazo pode ser estendido: até 24 meses para quem possui mais de 120 contribuições ao INSS ao longo da vida laboral e mais 12 meses adicionais, totalizando 36 meses, se a segurada comprovar desemprego por meio do seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Importante destacar que a Justiça tem reconhecido que basta comprovar a situação de desemprego, dispensando a obrigatoriedade de estar registrada no SINE ou de receber seguro-desemprego.

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Documentos necessários para comprovar o período de graça

Para garantir o salário-maternidade, é essencial apresentar a documentação correta. Os principais documentos incluem:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extratos de contribuições ao INSS;
  • Declaração de vínculo empregatício;
  • Comprovantes de recebimento de seguro-desemprego ou de registro no SINE.

É recomendável que a segurada busque orientação jurídica para avaliar seu caso e assegurar que todos os documentos necessários sejam apresentados.

Salário-maternidade não exige carência

Um aspecto importante a ser destacado é que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, o salário-maternidade não exige carência para mulheres desempregadas. Isso significa que, independentemente do número de contribuições feitas ao INSS, todas as mulheres que estiverem no período de graça têm direito ao benefício.

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Quantas parcelas do salário-maternidade são pagas?

O número de parcelas do salário-maternidade varia de acordo com a duração da licença-maternidade. Veja os principais casos:

  • Parto: 120 dias de licença, correspondendo a quatro parcelas mensais.
  • Aborto não criminoso até 23 semanas: 14 dias de licença, com pagamento em parcela única.
  • Natimorto ou aborto não criminoso após 23 semanas: 120 dias de licença, com quatro parcelas mensais.
  • Adoção: 120 dias de licença, também com quatro parcelas mensais.
  • Licença estendida: Funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença ampliada para 180 dias, recebendo seis parcelas.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No momento do pedido, a segurada deverá apresentar o CPF e um documento de identificação.

Para as desempregadas, é essencial comprovar a condição de desemprego e estar dentro do período de graça. A análise da documentação será realizada pelo INSS, que pode exigir comprovações adicionais, se necessário.

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