Novas regras do cartão de crédito limitam juros, trazem mais transparência nas faturas e garantem direitos aos consumidores. Saiba como essas mudanças afetam você.
As novas regras para o uso de cartão de crédito, aprovadas em 2024, seguem vigentes em 2025, trazendo mais proteção e transparência para os consumidores.
As alterações, criadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), têm como objetivo reduzir os juros abusivos e facilitar a vida dos titulares de cartões.
Entre as mudanças, destacam-se o teto para juros, direito à portabilidade de dívidas e maior clareza nas faturas. Saiba mais a seguir!
Limite de juros no crédito rotativo
Uma das mudanças mais relevantes foi a aprovação da Lei 14.690, que estabeleceu um teto de juros para o crédito rotativo e o parcelamento da fatura do cartão. Antes da regra, os juros anuais poderiam ultrapassar 400%, mas agora estão limitados a 100%.
Com isso, os juros não podem ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, para uma dívida de R$ 100, o montante total, incluindo juros e encargos, não pode superar R$ 200. Em princípio, a regra vale inclusive para renegociações do crédito rotativo em outras modalidades, como parcelamento.
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Direito à portabilidade de dívidas
Os consumidores agora podem transferir dívidas de um banco para outro, aproveitando condições melhores de pagamento. Em suma, a portabilidade facilita a busca por taxas de juros menores, prazos mais longos ou condições mais favoráveis.
O processo é simples:
- Solicite uma simulação na nova instituição;
- Apresente a oferta ao banco atual, que pode oferecer uma contraproposta;
- Caso a contraproposta não seja aceita, a dívida pode ser transferida sem custos.
Faturas mais detalhadas e organizadas
As instituições financeiras devem apresentar faturas mais claras, organizadas em três seções principais:
- Área de destaque: valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito;
- Alternativas de pagamento: informações sobre crédito rotativo e parcelamento, incluindo juros e encargos;
- Informações complementares: detalhes sobre compras, parcelas e outros valores.
Além disso, os consumidores têm direito a escolher entre três opções de datas de vencimento da fatura, com intervalos de pelo menos sete dias entre elas.
Comunicação mais clara com o cliente
As mudanças também trouxeram mais transparência nas comunicações dos emissores com os titulares. Agora, os bancos devem informar:
- Vencimento da fatura: aviso com pelo menos dois dias de antecedência;
- Atraso no pagamento: notificação sobre o atraso e as consequências um dia após o vencimento;
- Parcelamento: início de qualquer operação de parcelamento da fatura;
- Cobrança de anuidade: aviso com um mês de antecedência;
- Aumento de limite: apenas com consentimento prévio do titular.
Refinanciamento de dívidas
Outra novidade de 2024, que segue válida em 2025, é a possibilidade de refinanciar o saldo total da dívida no cartão de crédito. A modalidade permite unificar os valores em aberto e vencidos em um único parcelamento.
Embora não seja uma regra obrigatória do Banco Central, muitas instituições já oferecem essa opção. Cabe ao cliente avaliar se o refinanciamento atende às suas necessidades financeiras.
Por fim, as mudanças buscam facilitar o uso do cartão de crédito, protegendo os consumidores de práticas prejudiciais e melhorando a gestão das dívidas.