Saiba o que fazer se o 13º salário não foi pago no prazo. Veja seus direitos, medidas a tomar e multas aplicadas às empresas.
Com o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário encerrado no último dia 20, muitos trabalhadores ainda aguardam pela regularização de seus valores.
O décimo terceiro é um direito garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano, seja no setor público ou privado.
Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo, o trabalhador pode tomar diversas medidas para reivindicar seus direitos.
Como cobrar o 13º salário?
Se a empresa atrasar o pagamento, é importante agir de forma organizada:
- Contate o departamento pessoal ou RH
O primeiro passo é procurar o setor responsável da empresa para questionar sobre a data de pagamento. Muitas vezes, atrasos podem ser resolvidos internamente. - Consulte o sindicato da categoria
Caso não haja resposta ou solução, o próximo passo é buscar o sindicato da categoria profissional. Eles podem ajudar em uma negociação direta ou orientar sobre os procedimentos legais. - Ação na Justiça do Trabalho
Se o problema persistir, o trabalhador pode ingressar com uma ação individual ou coletiva, por meio do sindicato, na Justiça do Trabalho. É possível também buscar indenizações caso o atraso tenha causado prejuízos financeiros. - Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT pode ser acionado para fiscalizar a empresa e aplicar sanções, como multas ou auditorias.
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Multas e penalidades para empresas
Empresas que atrasam o pagamento do 13º salário estão sujeitas a diversas penalidades:
- Multa de R$ 170,25 por funcionário
Este valor é aplicado por atraso e dobra em caso de reincidência. - Fiscalizações e auditorias
O Ministério do Trabalho pode realizar inspeções na empresa e abrir processos administrativos. - Processos trabalhistas
Além das multas, o empregador pode enfrentar ações judiciais por parte dos trabalhadores, o que pode resultar em custos adicionais.
Vale lembrar que as multas por atraso são recolhidas aos cofres públicos e não repassadas diretamente aos trabalhadores.
Correção monetária em casos de atraso
Quando o 13º salário é pago fora do prazo, o valor deve ser corrigido monetariamente. Essa correção segue os índices econômicos oficiais, como o IPCA, e está prevista na Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho.
Na prática, isso significa que o trabalhador tem direito a receber o montante atualizado, preservando o poder de compra.
Como calcular o 13º salário?
O 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador e proporcional ao período trabalhado. O pagamento é dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total e deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: Inclui descontos legais, como INSS e IR, e deve ser paga até 20 de dezembro.
Para calcular o valor proporcional, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês só é considerado válido se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias.
Direitos do trabalhador
- Pagamento em dobro em caso de ação judicial
Se comprovado o atraso, a Justiça pode determinar o pagamento do 13º em dobro, dependendo das circunstâncias. - Indenização por danos financeiros
O trabalhador pode solicitar indenização caso o atraso tenha causado prejuízos diretos, como multas ou juros em contas atrasadas.