Entenda o que muda no expediente do Natal 2024. Ponto facultativo no dia 24 e feriado no dia 25? Veja quem tem direito à folga.
Com a proximidade do Natal, muitas pessoas começam a planejar viagens, confraternizações e momentos em família. No entanto, é importante estar atento às regras de funcionamento dos serviços e aos direitos trabalhistas para evitar confusões nessa época do ano.
As datas de fim de ano trazem peculiaridades que afetam diferentes setores. Para quem trabalha no comércio, transporte, saúde ou outros segmentos, é importante conhecer as regras e compensações aplicáveis.
Abaixo, você confere as informações mais relevantes sobre o funcionamento dos dias 24 e 25 de dezembro, além dos direitos de quem trabalha no feriado.
24 de dezembro é feriado?
Em 2024, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, será considerado ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que a liberação dos funcionários ficará a critério dos empregadores.
Já o dia 25 de dezembro será feriado nacional, garantindo direitos específicos aos trabalhadores que precisarem atuar nesse dia.
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O que significa ponto facultativo no dia 24 de dezembro?
No dia 24 de dezembro, as atividades podem ser suspensas a partir das 14h, mas a liberação dos funcionários dependerá do empregador, já que o ponto facultativo não é obrigatório. Isso significa que:
- O empregador decide:
A decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a critério da empresa ou órgão público, salvo em casos onde acordos coletivos estipulam o contrário. - Setores essenciais continuam operando:
Serviços de saúde, segurança e outros considerados essenciais poderão funcionar normalmente, mesmo no período de ponto facultativo.
Já o dia 25 de dezembro, feriado nacional, garante direitos trabalhistas diferenciados caso o empregado precise cumprir expediente.
Natal 2024: o que muda no feriado do dia 25?
O dia 25 de dezembro é reconhecido como feriado nacional, garantindo a todos os trabalhadores os direitos previstos na legislação. Se for necessário trabalhar nesse dia, o funcionário terá direito a:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado:
- A legislação, conforme o artigo 9º da Lei 605/49, assegura o adicional de 100% na remuneração do dia.
- Folga compensatória:
- Caso a empresa opte por não pagar o adicional, deve conceder um dia de folga dentro da mesma semana.
Exceções
- As regras podem variar para categorias com acordos coletivos específicos, que ajustam os direitos ao trabalho em feriados.
- Em setores como saúde, segurança e transporte, a presença no trabalho durante o feriado pode ser obrigatória, sempre respeitando as compensações previstas por lei.
Como ficam as folgas no período de fim de ano?
Além do Natal, outras datas do período festivo também terão alterações no expediente:
- 24 de dezembro (véspera de Natal):
- Ponto facultativo a partir das 14h.
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo):
- Também será ponto facultativo no mesmo horário.
- 1º de janeiro (Ano Novo):
- Feriado nacional, com os mesmos direitos previstos para o Natal.
Essas condições abrem a possibilidade de emendar os dias de folga, mas dependerão da organização de cada empregador.
O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados?
A Lei 605/49 regula o trabalho em feriados, garantindo aos empregados compensações específicas quando precisam atuar nesses dias. Veja os principais pontos da legislação:
- Adicional de 100% na remuneração:
Quando não é possível suspender as atividades, o trabalhador deve receber o dobro da remuneração referente ao dia trabalhado. - Folga compensatória:
Em vez do pagamento adicional, o empregador pode oferecer uma folga em outro dia, desde que dentro da mesma semana.