A CIN é uma versão mais atualizada e moderna do documento tradicional, substituindo o RG para um novo padrão.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em circulação no Brasil, com mais de 17 milhões de documentos já emitidos. Este novo modelo é uma importante atualização em relação ao antigo RG, oferecendo uma série de avanços em segurança, praticidade e integração de serviços públicos.
A CIN foi criada com a finalidade de modernizar o sistema de identificação do país, substituindo o RG e unificando dados essenciais que facilitam o acesso a uma ampla gama de benefícios e serviços.
Aqueles que ainda não têm a nova versão podem começar a emiti-la, lembrando que não é um procedimento obrigatório por enquanto. Se você ainda usa seu RG dentro da validade, basta aguardar até que vença.
Por que mudar para a nova CIN?
Um dos principais objetivos da nova carteira de identidade é reduzir fraudes e aprimorar a gestão de cadastros administrativos. A CIN visa facilitar o acesso a mais de 4.500 serviços públicos digitais disponíveis na plataforma GOV.BR. Portanto, além de ser um documento de identificação, a CIN atua como uma chave que abre portas para serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
Outra inovação importante é o uso do CPF como o único número de identificação, substituindo os múltiplos números de RG que variavam de acordo com o estado. Essa mudança simplifica o processo de identificação e melhora a segurança, uma vez que o CPF é um número consolidado e amplamente reconhecido em diferentes sistemas.
Saiba mais: Conheça os nomes mais populares do mundo no ranking Forebears
Diferenciais da CIN: em quê ela se destaca?
A nova carteira de identidade traz várias inovações tecnológicas que aumentam sua segurança e funcionalidade. Um dos destaques é a inclusão de um QR Code, que permite que qualquer pessoa verifique rapidamente a autenticidade do documento, suas modificações e status. Essa funcionalidade é uma grande aliada na prevenção de fraudes.
Além disso, a CIN possui um código de padrão internacional MRZ, similar ao utilizado em passaportes, o que facilita sua aceitação em viagens internacionais e processos de identificação em outros países.
Um outro grande benefício é a versão digital da CIN, que pode ser acessada diretamente pelo celular, proporcionando mais praticidade e segurança, especialmente em situações em que a versão física não está disponível.
Veja mais: Antecipe R$ 150 para o Natal e Ano Novo através do Meu INSS Vale+; veja como
Como emitir o novo RG?
A emissão da CIN é um processo simples, mas requer que o cidadão agende um atendimento nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou casamento, que podem ser entregues em formato físico ou digital. A primeira via da CIN é gratuita, tornando o acesso ao documento mais acessível a todos.
O novo documento pode ser emitido em papel de segurança, plástico (policarbonato) ou na versão digital, de acordo com a preferência do solicitante. As informações sobre agendamento e outros detalhes estão disponíveis no portal do governo.
Prazo para solicitação do documento
A nova CIN já está disponível para todos os estados e poderá ser solicitada até 28 de fevereiro de 2032. É importante ressaltar que, mesmo após esse prazo, o novo documento continuará a ser aceito, enquanto as carteiras de identidade antigas serão descontinuadas gradualmente. Portanto, é altamente recomendável que você solicite sua CIN o quanto antes para garantir acesso seguro aos serviços digitais.
Para agendar sua solicitação da CIN, basta acessar o portal do governo. Nele, você encontrará todas as orientações necessárias para o processo de emissão, incluindo informações sobre os documentos requeridos e as versões disponíveis.
Ao solicitar sua nova carteira de identidade, você assegura um documento mais seguro e prático, facilitando o acesso a diversos serviços públicos e benefícios digitais oferecidos pelo governo.
Fique atento: Quando o auxílio-doença pode se CONVERTER em aposentadoria por invalidez? Veja as regras!