Doença mental dá direito à aposentadoria por invalidez?

É de conhecimento geral que uma boa mente atua juntamente com um corpo saudável e com bem-estar. Com esses fatores, é possível criar uma boa qualidade de vida e com uma boa perspectiva de futuro.

O problema está quando o indivíduo se depara com complicações mentais enquanto lida com sua atividade remunerada. Para muitos, esses acometimentos podem representar reclusão social e a ausência de um comportamento exigido para as atividades cotidianas, como, por exemplo, o trabalho.

Nesse sentido, você sabe como se caracteriza a aposentadoria por invalidez e como os transtornos mentais podem ser encaixados na lista das complicações que exigem afastamento do empregado? Confira esses e outros aspectos ao decorrer da matéria.

São múltiplos os motivos que podem ser utilizados quando é necessário recorrer à aposentadoria. / Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria se conceitua como o benefício pago pelo governo ou uma instituição de previdência a uma pessoa que se aposentou ou se tornou incapaz de exercer sua atividade trabalhista.

O montante do valor desse benefício é resultado das contribuições feitas pelo empregado durante seu tempo de trabalho durante sua carreira, sendo pago mensalmente para o indivíduo.

Como mencionado, uma das causas da aposentadoria é a incapacidade de realização de sua ocupação usual. Nesse sentido, caso o trabalhador enfrente desafios gerados a partir de doença ou acidente, seja no ambiente profissional ou em circunstâncias adversas da vida, é possível receber o valor do benefício de aposentadoria por invalidez.

Em situações como as descritas, é necessário provar a inaptidão para a realização das atividades geralmente oferecidas pelo trabalhador.

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Caracterizando um transtorno mental

Um transtorno mental é, segundo a OMS, sigla para Organização Mundial da Saúde, uma condição clínica que afeta os modos de pensar, agir e sentir de um indivíduo. É necessário enfatizar, sob esse viés, que um acometimento mental é um problema de saúde bem como os definidos usualmente como complicações físicas.

Um transtorno mental, como é o caso da depressão, transtorno de ansiedade generalizada, esquizofrenia, bipolaridade e tantos outros, são ainda vistos com olhares de preconceito e exclusão por aqueles que conhecem pouco sobre esses acometimentos.

Como mencionado no tópico sobre aposentadoria por invalidez, a incapacidade de realização de uma atividade por problemas de saúde se configuram como um motivo para afastamento do ambiente de trabalho.

Visto esse ponto, é sim possível recorrer aos direitos desse benefício previdenciários ao se deparar com dificuldades mentais. Segundo a legislação trabalhista vigente no presente momento, o que se deve levar em conta não é a doença ou o grau apresentado, e sim como essa complicação afeta na carreira de um indivíduo.

O que é exigido, nesse aspecto, é ter passado pela perícia médica para avaliar a situação de maneira individual.

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Como recorrer aos benefícios nessa situação?

Caso um empregado necessite de se afastar do trabalho por algum transtorno, seja físico ou mental, é necessário cumprir alguns requisitos.

A incapacidade em questão deve ser comprovada e descrita por meio de relatórios, laudos, atestados ou exames cedidos pelo profissional de saúde.

Para o recebimento do benefício, é necessário ter cumprido com carência mínima, ou seja, ter realizado, no mínimo, doze contribuições todos os meses para a Previdência.

No caso de desejo de adquirir esse aspecto pelo ambiente virtual, alguns passos são necessários. Acompanhe:

  • Entrar na plataforma Meu INSS, que pode ser acessado pelo link (https://meu.inss.gov.br/#/login);
  • clicar no botão “novo pedido”;
  • colocar, na caixa de texto, o nome do benefício de desejo;
  • clique no nome do benefício;
  • leia o que se pede e siga as instruções do próprio site para alcançar o resultado necessário.