IPVA 2025 traz novas regras, com prazos diferenciados e parcelamento em até três vezes. Veja o que muda e como se organizar.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou recentemente uma nova lei do IPVA, que traz mudanças importantes para o pagamento do imposto a partir de 2025.
A proposta, apresentada pelo deputado Alencar da Silveira Jr., prevê o início do pagamento em fevereiro e permite o parcelamento em até três vezes, facilitando a vida dos proprietários de veículos.
Apesar da aprovação, a lei ainda aguarda a sanção do governador Romeu Zema, que tem a palavra final sobre a implementação da medida.
Durante a tramitação, a proposta recebeu ajustes significativos, como o substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes, que simplifica a regularização de dívidas do IPVA e beneficia diretamente milhares de motoristas.
Principais mudanças com a nova lei do IPVA
A nova legislação do IPVA busca reduzir a burocracia e oferecer mais facilidade no pagamento do imposto, além de auxiliar contribuintes que possuem dívidas em atraso. Veja as principais alterações:
- Regularização de dívidas mais rápida: ao quitar valores em atraso, a notificação será enviada imediatamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), agilizando a retirada do nome do contribuinte dos cadastros de inadimplência;
- Quitação de débitos durante fiscalizações: caso haja atraso no pagamento do imposto, o motorista poderá quitar a dívida na hora por meio de um sistema bancário eletrônico, evitando a apreensão do veículo.
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Como consultar o valor do IPVA?
Para verificar o valor do imposto, os motoristas podem utilizar os seguintes canais:
- Site do Detran-SP;
- Terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos bancários;
- Portal da Sefaz-SP, utilizando o Renavam e a placa do veículo.
Como calcular o valor do IPVA?
O cálculo do IPVA é simples: basta multiplicar o valor venal do veículo, definido pela tabela Fipe, pela alíquota do IPVA aplicável.
Como pagar o IPVA?
Existem várias formas de pagamento disponíveis para facilitar a vida dos contribuintes:
- Rede bancária credenciada, com o número do Renavam;
- Internet ou débito agendado nos terminais de autoatendimento;
- Casas lotéricas ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas;
- Via Pix, utilizando QR code gerado por cerca de 800 instituições financeiras.
Opções de desconto e parcelamento
Os contribuintes poderão escolher entre pagar o IPVA com desconto ou parcelado. As opções são:
- Cota única com desconto de 3%: pagamento em janeiro;
- Cota única sem desconto: pagamento em fevereiro;
- Parcelamento: em até cinco vezes, dependendo do valor do imposto.
Parcelamento de acordo com o valor do imposto:
- Cinco parcelas: para valores acima de 10 UFESPs (R$ 353,60 ou mais);
- Quatro parcelas: entre 8 e 10 UFESPs (R$ 282,88 a R$ 353,60);
- Três parcelas: entre 6 e 8 UFESPs (R$ 212,16 a R$ 282,88).
Motoristas de veículos de carga terão condições especiais. O pagamento poderá ser realizado em cinco parcelas mensais, com vencimento a partir de março, independentemente do número final da placa.
O que acontece se o IPVA atrasar?
Quem deixar de pagar o IPVA fica sujeito a:
- Multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto;
- Juros baseados na taxa Selic;
- Após 60 dias, a multa sobe para 20% do valor devido;
- Inscrição do débito na Dívida Ativa e inclusão no Cadin Estadual;
- Impedimento do licenciamento do veículo, resultando em possível apreensão, multa e perda de sete pontos na CNH.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor arrecadado é distribuído da seguinte forma:
- 50% para o município onde o veículo está registrado;
- 50% para o Estado, com parte dos recursos destinados a programas constitucionais, como o Fundeb.
O pagamento do IPVA é essencial para manter a regularidade do veículo e evitar sanções. A nova lei traz mais flexibilidade e promete facilitar tanto o pagamento quanto a regularização de débitos.