Entenda as regras do IPVA 2025 e veja como quitar o imposto. Saiba as opções de pagamento e os prazos para não perder o desconto.
O pagamento do IPVA 2025 está chegando, e os contribuintes já podem começar a se organizar para quitar o imposto, seja à vista ou parcelado. Em todo o Brasil, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é obrigatório para proprietários de veículos e segue regras específicas em cada estado.
Inclusive, algumas regiões oferecem benefícios, como descontos para quem optar pelo pagamento integral. Entre as opções disponíveis, é importante entender o calendário de vencimentos, os prazos para quitar o imposto e as condições para aproveitar eventuais vantagens.
O governo já divulgou as regras para o pagamento do IPVA 2025, incluindo prazos e percentuais de desconto. A seguir, veja os detalhes para quem tem veículos registrados e como aproveitar ao máximo as opções de pagamento.
IPVA 2025: datas de vencimento conforme a placa
O governo de São Paulo divulgou as regras e o calendário para o pagamento do IPVA 2025. Como em anos anteriores, será possível pagar à vista com desconto ou parcelar o imposto em até cinco vezes.
O desconto de 3% é válido para quem quitar o valor integral em janeiro. Já o parcelamento segue até o mês de maio, com vencimentos de acordo com o final da placa do veículo.
A data de pagamento do IPVA 2025 será determinada pelo final da placa do veículo. Confira o cronograma:
- Placa final 1: dia 13 de cada mês;
- Placa final 2: dia 14 de cada mês;
- Placa final 3: dia 15 de cada mês;
- Placa final 4: dia 16 de cada mês;
- Placa final 5: dia 17 de cada mês;
- Placa final 6: dia 20 de cada mês;
- Placa final 7: dia 21 de cada mês;
- Placa final 8: dia 22 de cada mês;
- Placa final 9: dia 23 de cada mês;
- Placa final 0: dia 24 de cada mês.
Para quem optar pelo parcelamento, o valor será dividido em cinco parcelas iguais e consecutivas. A primeira vence em janeiro, e as demais seguem os mesmos dias de vencimento conforme o final da placa.
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Opções de pagamento sem desconto
Quem não optar pelo pagamento à vista com desconto poderá quitar o imposto no mês de fevereiro, pagando o valor integral sem abatimento.
Nesse caso, as datas de vencimento seguem o mesmo calendário de janeiro, de acordo com o número final da placa.
Para veículos de carga, como caminhões, o prazo é estendido. Os contribuintes podem quitar o IPVA em parcela única até o dia 22 de abril de 2025 ou parcelar nos mesmos moldes das demais categorias.
Adiantamento do licenciamento
Os proprietários que desejarem antecipar o licenciamento do veículo poderão fazê-lo até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
A opção é válida para veículos que estejam com o licenciamento de 2024 regularizado e cadastrados no Sistema de Licenciamento Eletrônico, gerido pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As opções para o adiantamento do licenciamento são:
- Pagamento em cota única com 3% de desconto, até 24 de janeiro de 2025;
- Pagamento em cota única, sem desconto, até 24 de fevereiro de 2025;
- Quitação conforme o vencimento da última parcela, caso opte pelo parcelamento.
Vantagens e detalhes do pagamento
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em janeiro, o desconto de 3% pode representar uma economia significativa, dependendo do valor do imposto.
Já o parcelamento é uma alternativa interessante para quem prefere distribuir o pagamento em até cinco vezes, sem comprometer o orçamento de uma única vez.
O governo também destacou que o calendário segue as mesmas diretrizes dos anos anteriores, facilitando a organização financeira dos contribuintes.
Todas as guias de pagamento podem ser emitidas pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou do Detran-SP, e o pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas ou aplicativos bancários.