Quem é MEI deve ficar atento às novidades de 2025, pois os valores das obrigações tendem a mudar com a atualização do salário mínimo.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é amplamente utilizado no Brasil por pequenos empreendedores que buscam formalizar suas atividades de maneira simplificada.
Contudo, mesmo sendo um modelo acessível, algumas mudanças anuais precisam ser acompanhadas de perto pelos empreendedores. Afinal, com o aumento da inflação, outros pagamentos também tendem a encarecer.
Entre as principais atualizações esperadas para 2025 estão os reajustes no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a manutenção do limite de faturamento da categoria. Entender essas mudanças é essencial para garantir que o negócio permaneça regular e evitar penalidades.
O que muda no MEI no pagamento do DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a principal obrigação tributária do MEI, reunindo os impostos e contribuições devidos em um único boleto mensal. Esse pagamento inclui a contribuição para o INSS, além de tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade do empreendedor.
O valor do DAS é baseado no salário mínimo nacional, o que significa que qualquer reajuste no piso salarial impacta diretamente o valor a ser pago pelos microempreendedores. Atualmente, em 2024, os valores do DAS variam conforme a atividade do MEI:
- Para comércio e indústria, o valor é de R$ 71,60;
- Enquanto isso, para serviços, chega a R$ 75,60;
- Para atividades mistas (comércio e serviços), o valor sobe para R$ 76,60.
Com a previsão de aumento do salário mínimo para R$ 1.521 em 2025, o valor do DAS deve ser reajustado em cerca de R$ 5, embora o valor exato só seja confirmado após o anúncio oficial do novo piso salarial no início do ano. O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode gerar multas e complicações, como a suspensão do CNPJ.
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E o limite de faturamento, aumentou?
O limite de faturamento é o valor máximo que o MEI pode obter em receitas anuais para permanecer no regime simplificado. Atualmente, esse teto está fixado em R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Apesar de discussões na Câmara dos Deputados sobre um possível aumento do limite, não houve alterações aprovadas para 2025. Assim, o valor permanece o mesmo, e os microempreendedores devem se atentar a ele para evitar problemas.
Caso o faturamento ultrapasse o limite, o MEI pode ser desenquadrado do regime simplificado, passando a ser tributado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Esse desenquadramento ocorre de forma automática quando o faturamento excede o teto em mais de 20%.
Para quem ultrapassa o limite em até 20%, é possível realizar o pagamento de uma alíquota adicional sobre o excedente, permanecendo como MEI até o final do ano.
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