Com o fim de um ano e a aproximação do próximo, é comum que dúvidas surjam em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), especialmente para quem aluga um imóvel.
A cobrança desse tributo municipal é obrigatória para todos os imóveis localizados em áreas urbanas, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos.
Embora, legalmente, a responsabilidade inicial pelo pagamento do IPTU seja do proprietário, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino mediante acordo firmado em contrato. A falta de clareza nas condições de locação pode gerar conflitos e, em alguns casos, consequências jurídicas graves.
IPTU é imposto anual cobrado por municípios
O IPTU é um imposto anual cobrado pelos municípios e incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. O valor é calculado com base na Planta Genérica de Valores (PGV), que considera características como localização, metragem e padrão de construção do imóvel.
Esse tributo é essencial para financiar serviços públicos, como pavimentação, coleta de lixo e iluminação. Portanto, o não pagamento pode levar à inscrição do devedor na dívida ativa do município e até à perda do imóvel em casos extremos.
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O que diz a lei sobre o pagamento do IPTU em imóveis alugados?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário. No entanto, a lei permite que as partes negociem essa obrigação, transferindo-a para o inquilino por meio de cláusulas específicas no contrato de locação.
Situações comuns previstas em contrato
- IPTU pago pelo proprietário: o locador assume a obrigação de quitar o imposto diretamente.
- IPTU pago pelo inquilino: o locatário realiza o pagamento, seja por meio de repasse mensal ao proprietário ou de forma independente.
- IPTU dividido entre as partes: o valor é rateado, geralmente proporcional ao tempo de ocupação do imóvel.
O contrato de locação deve especificar claramente a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, evitando interpretações equivocadas ou conflitos futuros.
Proprietário pode ser cobrado caso o IPTU não seja pago
Independentemente de quem tenha sido designado como responsável no contrato, o município considera o proprietário como o contribuinte oficial. Isso significa que, caso o inquilino não pague o imposto, o proprietário será cobrado e poderá ter seu CPF inscrito na dívida ativa.
Consequências da inadimplência
- Multas e juros: o atraso no pagamento gera encargos financeiros, aumentando o valor da dívida.
- Inscrição na dívida ativa: o nome do proprietário pode ser negativado, dificultando o acesso a crédito e financiamentos.
- Perda do imóvel: em casos extremos, o município pode penhorar o imóvel para quitar débitos pendentes.
Se o inquilino descumprir o acordo contratual, o proprietário pode acionar a justiça para reaver os valores pagos e, em casos graves, solicitar a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.
Como evitar problemas no pagamento do IPTU?
Dicas para proprietários
- Elabore um contrato de locação claro e detalhado, especificando a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
- Acompanhe o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo que o pagamento seja de responsabilidade do inquilino.
- Mantenha comprovantes de pagamento e registros atualizados.
Dicas para inquilinos
- Antes de assinar o contrato, verifique quem será responsável pelo pagamento do IPTU.
- Negocie condições claras, especialmente se o valor do imposto for parcelado junto ao aluguel.
- Evite atrasos e guarde os comprovantes de pagamento para evitar problemas legais.
IPTU atrasado precisa ser regularizado
Caso o IPTU esteja atrasado, é necessário regularizar a situação diretamente na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O proprietário pode acessar os débitos por meio do número de inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel, que constam no carnê do IPTU.
Os pagamentos podem ser negociados em parcelas, reduzindo o impacto financeiro. Muitos municípios oferecem descontos para quem opta por quitar dívidas à vista.
Exemplos práticos de contratos e responsabilidades
Imagine uma situação em que o contrato de locação define que o inquilino será o responsável pelo pagamento do IPTU. Se ele não quitar o imposto, o município cobrará o proprietário, que, por sua vez, poderá buscar reembolso judicialmente.
Por outro lado, se o contrato não especificar nada sobre o IPTU, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre o proprietário. Essa é mais uma razão para que ambos os lados tratem esse ponto com atenção.
Quem paga o IPTU depende do contrato
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU em imóveis alugados pode variar conforme o contrato de locação. Embora a obrigação inicial seja do proprietário, a lei permite que essa despesa seja negociada com o inquilino.
Para evitar problemas, é fundamental que os contratos sejam claros e bem detalhados, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Acompanhar os pagamentos e manter um diálogo aberto são práticas essenciais para preservar os direitos e deveres de locadores e locatários.
Certifique-se de que as condições estão alinhadas às suas expectativas e responsabilidades antes de firmar qualquer contrato de aluguel. Isso ajudará a evitar surpresas e garantir tranquilidade ao longo da locação.