Novas regras do Vale-Alimentação começam em março; veja o que muda

Já há algumas semanas tem-se ouvido falar das possíveis novas regras do vale-alimentação, e elas de fato começarão a valer muito em breve.

Previstas para “saírem do papel” no dia 1º de março, as mudanças foram anunciadas oficialmente pelo próprio Banco Central no último dia 25, quarta-feira. Tal anúncio, por sinal, imediatamente começou a causar certo alvoroço entre empresas, seus colaboradores e os estabelecimentos nos quais este benefício é utilizado.

Porém, como informado pelo próprio BACEN, definitivamente não há motivos para preocupação. As novas regras do vale-alimentação, por sinal, tendem a beneficiar todas as partes envolvidas.

Mas informações estão disponibilizadas na leitura a seguir.

Novas regras do Vale-Alimentação começam em março; veja o que muda
Novas regras do vale-alimentação estarão vigentes a partir de 1º de março | Imagem: Farhad Ibrahimzade

No que consistem as novas regras do vale-alimentação

O contexto da mudança das regras deste benefício é mais fácil de ser entendido do que parece.

Explicando da forma mais simples possível, e sem nenhum tipo de linguagem técnica, as regras serão alteradas (e poderão se transformar em algo muito mais simples para as empresas fornecedoras) pelo simples fato de que a regulamentação deste setor deixará de pertencer ao Banco Central.

As quatro grandes fornecedoras dos cartões de vale-alimentação que atuam no mercado atualmente, sendo elas Sodexo, VR Benefícios, Ticket e Alelo, poderão atuar sob regras muito menos rígidas, considerando que os cartões em questão serão excluídos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP).

Entre todas as vantagens das quais elas poderão desfrutar a partir de março está, por exemplo, a exclusão da necessidade de comprovar capital para se manterem atuantes.

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Como isso irá influenciar o mercado e os trabalhadores

Com as novas regras do vale-alimentação sendo muito mais brandas, todas as partes envolvidas com o uso deste benefício serão beneficiadas.

Lembrando que estas partes são:

  • A empresa que fornece os cartões (Sodexo, Alelo, etc);
  • A empresa que oferece o benefício aos seus colaboradores;
  • Os colaboradores propriamente ditos;
  • As empresas que fazem vendas por meio dos cartões, como lanchonetes e restaurantes.

Pode parecer confuso, em um primeiro momento, mas a lógica é muito simples: regras mais flexíveis permitirão que as empresas fornecedoras atuem com mais liberdade, além de permitirem, também, que a concorrência aumente de forma saudável.

E, com cada vez mais empresas atuando nesse setor, mais opções as empresas contratantes e seus colaboradores poderão encontrar, inclusive no que diz respeito à redução de custos.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a decisão pelas novas regras do vale-alimentação, por parte do BACEN, não poderia ser mais sensata, considerando que as regulações deste benefício vão muito além dos contextos que envolvem nossa moeda, por exemplo.

Para Paulo Solmucci, que atua como presidente-executivo na ABRASEL, faz mais sentido que o Ministério do Trabalho ou outro órgão similar assuma as rédeas da regularização a partir de março.

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