Regras do empréstimo consignado serão alteradas em maio. Veja o que muda com o novo eSocial e como isso afeta empresas e trabalhadores.
As regras do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada vão mudar a partir de maio de 2025. A partir dessa data, o desconto das parcelas deverá ser feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial. Essa exigência vale para empresas privadas, empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
A mudança veio com a Medida Provisória nº 1.292/25, que altera a Lei nº 10.820/03. O novo formato passa a centralizar todas as informações do empréstimo no sistema do eSocial. Com isso, o governo espera reduzir erros, evitar fraudes e trazer mais transparência ao processo.
As empresas que oferecem consignado para seus funcionários agora devem incluir os dados completos do contrato no sistema. Essa medida vale também para as instituições financeiras parceiras. O eSocial passa a registrar tudo: valor da parcela, número do contrato e banco envolvido.

O que muda com o novo modelo do eSocial?
A partir de maio, o desconto do empréstimo passa a constar de forma obrigatória na folha de pagamento. O lançamento será feito diretamente no sistema do eSocial, com preenchimento de campos específicos. Essa atualização afeta diretamente o FGTS Digital e os relatórios de remuneração.
Além do registro da parcela, o empregador deverá informar os dados bancários do contrato. Essa medida elimina processos manuais e ajuda a organizar os dados salariais. Tudo será cruzado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de lançamentos paralelos.
Empregadores que não se adaptarem poderão enfrentar penalidades. A fiscalização será feita com base nas informações cruzadas entre o eSocial e os dados do Emprega Brasil. Por isso, é importante revisar os processos internos o quanto antes.
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Novas exigências operacionais para empresas
As empresas agora precisam se adequar a novas obrigações técnicas no sistema. O envio das informações passa a ter campos adicionais que devem ser preenchidos corretamente. A integração entre o eSocial e o Portal Emprega Brasil se torna obrigatória.
Esses campos incluem número do contrato, valor da parcela, banco responsável e data de início do desconto. As atualizações deverão ser feitas em tempo real, conforme mudanças nos contratos. Assim, a empresa evita inconsistências no envio dos dados.
A automação reduz a margem para erros. Antes, era comum que empresas cometessem falhas no lançamento manual. Agora, com tudo centralizado no eSocial, o processo fica mais direto. Isso dá mais segurança tanto ao empregador quanto ao empregado.
Como funciona para empregadores domésticos e MEI?
No caso dos empregadores domésticos, o próprio eSocial buscará os dados do contrato direto na Carteira de Trabalho Digital do empregado. O sistema fará esse cruzamento automaticamente. Com isso, o desconto será aplicado de forma prática e sem necessidade de ajustes manuais.
Para o MEI, a mudança será aplicada via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nesse modelo, a parcela será lançada diretamente no boleto mensal de contribuição. O valor será repassado ao banco credor automaticamente, sem atraso ou erro.
Mesmo nos casos de contratos antigos, a empresa ou empregador deve atualizá-los no novo sistema. Essa obrigatoriedade vale para contratos ativos, ainda em pagamento. A adaptação é obrigatória mesmo para quem já fazia os descontos antes.
Para que servem as novas regras do empréstimo consignado?
A principal função dessas mudanças é padronizar e automatizar o processo de desconto das parcelas. O governo quer diminuir a chance de erro e garantir que o trabalhador pague corretamente seu empréstimo. Com os dados no eSocial, o controle é mais rigoroso e transparente.
Empresas também ganham com essa atualização. O sistema permite consultar contratos ativos e lançar os valores de forma automática. Isso reduz retrabalho, aumenta a agilidade e evita inconsistências. Além disso, melhora o controle da folha de pagamento.
Outro ponto importante é a segurança jurídica. Com os contratos registrados no sistema, todas as partes têm respaldo legal. Em caso de divergência, basta consultar os dados salvos no eSocial. Essa mudança oferece mais clareza para empregados e empregadores.