Cortar árvores em calçadas pode dar multa? Veja o que diz a lei antes de agir

Cortar árvores em calçadas sem autorização pode render multa pesada. Entenda o que a lei permite e como fazer o pedido corretamente ao município.

Cortar árvores em calçadas pode parecer simples, mas a lei brasileira trata o assunto com muita seriedade. Quem decide fazer a remoção por conta própria pode enfrentar consequências legais. O motivo é que essas árvores fazem parte do patrimônio público.

Muitos moradores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido. Em várias cidades brasileiras o corte irregular de árvores já gerou notificações e penalidades. Por isso, antes de qualquer ação, é necessário saber o que a lei exige.

Além de multas, o morador pode até responder judicialmente se for identificado desrespeito às regras. A autorização deve sempre partir da Prefeitura ou órgão responsável pela gestão ambiental do município. Toda intervenção deve seguir critérios técnicos e procedimentos legais.

Cortar árvores em calçadas.
Cortar árvores em calçadas envolve regras específicas. Veja quem deve autorizar o corte e o que acontece com quem age por conta própria. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

O que diz a legislação ambiental brasileira sobre o corte de árvores?

A proteção das árvores nas calçadas está prevista em leis ambientais. A principal norma é a Lei de Crimes Ambientais, criada em 1998. Os artigos 38, 39 e 50-A tratam de danos a áreas verdes, florestas e vegetação urbana sem permissão legal.

Pelo artigo 38, quem destruir vegetação protegida pode pegar de um a três anos de detenção. O artigo 50-A é ainda mais rígido, com pena que vai de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o responsável pode ser obrigado a pagar multa e reparar os danos causados.

Essas regras valem inclusive para quem só deseja podar galhos ou fazer limpezas. Mesmo nesses casos, é necessário pedir vistoria técnica e aguardar o parecer do órgão público responsável pela arborização da cidade.

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Como pedir autorização para cortar árvores na calçada?

Em cidades como Campinas, por exemplo, o pedido deve ser feito ao Departamento de Parques e Jardins. O órgão é vinculado à Secretaria de Serviços Públicos e atende pelo número 156. O processo exige um laudo técnico que justifique o corte ou a poda da árvore.

A vistoria avalia se a árvore está doente, com risco de queda ou atrapalhando estruturas públicas. Se o laudo for aprovado, o morador recebe permissão formal para seguir com a ação. Sem essa autorização, qualquer intervenção será considerada ilegal e passível de penalidade.

Ernesto Paulella, secretário de Serviços Públicos do município, reforça a importância do processo. Segundo ele, as árvores plantadas nas calçadas fazem parte do bem coletivo e não podem ser removidas de forma particular.

Casos de multa reforçam o cuidado que o cidadão deve ter

Em São Paulo, uma empresa foi multada em R$ 10 mil por árvore após realizar poda sem permissão. A decisão foi confirmada pela Justiça, que não aceitou a justificativa apresentada. O argumento era de que a empresa tinha uma autorização, mas ela era restrita a outra atividade.

O relator do processo, desembargador Rezende Silveira, destacou a falha da empresa em interpretar corretamente o documento. A decisão foi unânime e serviu de alerta para outros casos. A multa foi considerada proporcional ao dano causado ao meio ambiente urbano.

Esse tipo de penalidade tem ocorrido com frequência nos últimos anos. O objetivo das prefeituras é preservar o equilíbrio ambiental nas cidades. Mesmo em áreas urbanas, as árvores exercem função ecológica, climática e paisagística.

Quando o corte pode ser permitido de forma legal?

Há situações em que a remoção de árvores é autorizada. Isso ocorre quando há risco à estrutura da casa, passagem de pedestres ou segurança pública. Ainda assim, a avaliação técnica é obrigatória para confirmar a necessidade da retirada.

O pedido deve conter documentos como fotos da árvore, localização e uma explicação clara sobre o motivo. Após isso, técnicos vão até o local e analisam a situação. Se for aprovado, o corte será agendado por uma equipe especializada ou autorizado com acompanhamento técnico.

Mesmo quando a árvore parece estar atrapalhando, o morador não pode agir por conta própria. A Prefeitura é responsável por manter o controle das espécies plantadas nas vias públicas e precisa garantir a reposição quando houver retirada.