Estacionar em vagas de loja pode render multa, dependendo do local. Entenda o que diz a lei e saiba quem tem autoridade para aplicar penalidades.
Estacionar em vagas de loja sem ser cliente pode gerar dúvidas e até penalidades, dependendo do local e da situação. Muitos motoristas ainda não sabem exatamente o que diz a legislação sobre o tema. Para evitar multas e transtornos, é importante entender a diferença entre vagas públicas e privadas, além dos limites de atuação dos estabelecimentos comerciais.
Quando a vaga está localizada em via pública, ou seja, na rua em frente à loja, ela é de uso livre e não pode ser considerada exclusiva para clientes. A lei de trânsito brasileira não permite que comerciantes reservem vagas públicas para uso particular. Mesmo que haja placas informando algo diferente, essas sinalizações não têm valor legal sem autorização do órgão de trânsito.
Por outro lado, se a vaga estiver dentro do terreno da loja, em um estacionamento privado, o cenário muda. Neste caso, o lojista pode restringir o uso do espaço a clientes, desde que tenha a autorização da prefeitura. Ainda assim, o comerciante não tem o direito de aplicar multas ou mandar guinchar o carro de ninguém sem o envolvimento da autoridade competente.

Quem pode autorizar a remoção de um veículo?
Apenas os órgãos de trânsito têm autoridade legal para remover veículos. Mesmo que uma vaga esteja sinalizada com placa de “sujeito a guincho” ou “uso exclusivo”, a remoção só pode ser feita quando o veículo estiver em desacordo com a legislação de trânsito.
Ou seja, estacionar em local proibido, sobre calçadas, em vagas de deficientes sem autorização ou em áreas de emergência pode sim gerar guincho e multa.
Muitos motoristas se confundem ao ver placas colocadas por lojas, achando que são ordens oficiais. No entanto, o lojista não pode tomar medidas por conta própria. A fiscalização deve ser feita por agentes públicos.
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Multas comuns por estacionamento indevido
Estacionar em locais proibidos ou em vagas especiais pode render penalidades sérias. Veja algumas das principais situações e seus respectivos valores:
- Estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência sem autorização:
- Tipo de infração: gravíssima
Valor: R$ 293,47
Pontos na CNH: 7
- Tipo de infração: gravíssima
- Estacionar em local de carga e descarga fora do horário permitido:
- Tipo de infração: média
Valor: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4
- Tipo de infração: média
- Estacionar em vagas de táxi, ambulância ou áreas reservadas:
- Tipo de infração: média
Valor: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4
- Tipo de infração: média
- Estacionar em local com placa de “Proibido Estacionar”:
- Tipo de infração: média
Valor: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4
- Tipo de infração: média
- Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa:
- Tipo de infração: grave
Valor: R$ 195,23
Pontos na CNH: 5
- Tipo de infração: grave
- Estacionar em local com placa de “Sujeito a guincho”:
- Tipo de infração: grave
Valor: R$ 195,23
Pontos na CNH: 5
- Tipo de infração: grave
Qual a diferença entre recomendação e proibição?
É comum encontrar estabelecimentos que colocam placas indicando que as vagas são exclusivas, mas sem apoio legal. Nesses casos, a placa serve apenas como orientação, e não tem força para aplicar penalidade. A recomendação é respeitar os espaços, principalmente se o motorista não for cliente, para evitar conflitos ou constrangimentos.
Mesmo sem punições legais em algumas situações, o bom senso deve prevalecer. Ocupando uma vaga que poderia ser usada por um cliente, o motorista pode prejudicar o comércio local e contribuir para a desorganização do trânsito.
Atenção às vagas especiais e ao Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro define claramente as infrações ligadas ao estacionamento em local indevido. Além disso, há regras específicas para vagas de pessoas com deficiência, idosos, carga e descarga e ciclovias. O desrespeito a essas normas pode afetar diretamente a segurança e a mobilidade urbana.
Por isso, mesmo em áreas onde a fiscalização parece ser mais leve, é importante manter o hábito de estacionar corretamente. Essa atitude evita multas, prejuízos e melhora a convivência entre motoristas e comerciantes.