Afinal, quais os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil? Veja a lista!

Saber quais os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil é um passo fundamental para não esquecer nenhum quando for passear.

Viajar de avião se tornou uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Em 2023, o Brasil registrou um impressionante total de 112,6 milhões de passageiros, um aumento significativo de 15,3% em relação ao ano anterior.

Esse crescimento expressivo marca o melhor desempenho do setor desde 2020, quando a pandemia de Covid-19 causou uma retração profunda na aviação. O número atual também representa a primeira vez, desde o início da crise sanitária, que o país ultrapassa a marca dos 100 milhões de passageiros.

Com isso, torna-se ainda mais essencial entender os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil e garantir um embarque tranquilo e sem contratempos. Afinal, o processo é um pouco mais burocrático do que muitos imaginam.

Quer saber quais os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil? Confira todos os detalhes.
Quer saber quais os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil? Confira todos os detalhes. / Fonte: Freepik

Quais os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil?

Antes de embarcar em um voo, é fundamental estar atento aos documentos exigidos para viagens aéreas nacionais. As exigências variam conforme a idade, nacionalidade e identidade de gênero do passageiro. Confira abaixo quais os detalhes para cada grupo.

Acima dos 18 anos

Para passageiros brasileiros maiores de idade, há diversas opções de documentos válidos. O embarque pode ser realizado com a apresentação do RG original ou uma cópia autenticada, além do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que tenha foto.

Também são aceitas a Carteira de Trabalho com fotografia, o Documento Nacional de Identidade (DNI) e a versão eletrônica da CNH, desde que apresentada dentro do aplicativo oficial. É importante que as informações coincidam com as do cartão de embarque.

Além disso, o Título de Eleitor Eletrônico com foto, carteiras de identidade emitidas por conselhos de classe e órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário ou da Presidência da República também são válidos. Em caso de perda, furto ou roubo, é possível apresentar um Boletim de Ocorrência recente.

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Abaixo dos 18 anos

Para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, são aceitos documentos como RG original ou autenticado, passaporte e Carteira de Trabalho (para maiores de 16 anos). O Documento Nacional de Identidade (DNI) também é permitido.

Para crianças menores de 12 anos, os documentos exigidos e autorizações específicas variam conforme o grau de parentesco com o acompanhante e a presença de autorização judicial. Por isso, recomenda-se sempre verificar com antecedência as normas específicas da companhia aérea e da ANAC.

Quem usa nome social

Passageiros que utilizam nome social têm o direito de embarcar com documentos que apresentem tanto o nome civil quanto o nome social. A reserva deve estar em um dos dois nomes listados no documento. Isso garante o reconhecimento da identidade de gênero e promove uma experiência inclusiva.

No entanto, é imprescindível que o nome na passagem coincida exatamente com um dos nomes registrados no documento oficial apresentado no embarque. Portanto, garanta que tudo esteja dentro dos conformes ao comprar sua pasagem.

Estrangeiros no Brasil

Passageiros estrangeiros que desejam embarcar em voos domésticos no Brasil têm as seguinte opções: o passaporte dentro da validade, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), além de cédulas de identidade diplomáticas ou consulares.

Refugiados podem apresentar o Protocolo de Solicitação de Refúgio, emitido pela Polícia Federal, ou o Protocolo de Registro Nacional Migratório. Cidadãos de países-membros do Mercosul ou Estados Associados também podem utilizar a cédula de identidade válida.

Assim como no caso dos brasileiros, o Boletim de Ocorrência é aceito em caso de perda do documento, mas apenas para voos nacionais e respeitando o prazo de validade determinado pela autoridade competente, então é bom ficar atento a isso.

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É necessário tomar alguma vacina?

Atualmente, não há exigência de vacinação obrigatória para viagens aéreas dentro do território nacional brasileiro. A ANAC e o Ministério da Saúde não impõem a apresentação de comprovantes de vacinação para passageiros que embarcam em voos domésticos.

No entanto, recomenda-se que todos os viajantes mantenham seu calendário vacinal atualizado, especialmente em relação a doenças endêmicas como febre amarela, gripe e Covid-19, que são as vacinas cobradas em qualquer estabelecimento.

Em algumas regiões do país, especialmente áreas com maior incidência de determinadas doenças, o Ministério da Saúde pode emitir recomendações específicas de vacinação. Por isso, é sempre importante consultar com antecedência o destino da viagem para verificar a necessidade de proteção adicional.

Vale lembrar que, em casos de surtos ou mudanças nos protocolos sanitários, novas exigências podem ser implementadas rapidamente. Por isso, manter-se informado pelos canais oficiais do governo e da ANAC é essencial para evitar contratempos.

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