Os motoristas têm receio de saber se com duas multas gravíssimas perde a CNH, mas é importante entender as leis do CTB para evitar prejuízos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina com rigor as normas que regem a conduta dos motoristas em todo o território nacional. Entre os principais instrumentos de controle e penalização, as infrações classificadas como gravíssimas desempenham um papel decisivo.
O CTB estabelece critérios específicos sobre pontuação na CNH, fatores multiplicadores e condições para suspensão automática. No geral, há diferença nos limites de pontos acumulados por tipo de multa, sendo que as gravíssimas diminuem esse limite (e muito).
Embora muitos condutores acreditem que apenas o acúmulo de pontos leva à perda da carteira, a realidade vai além. Portanto, compreender as nuances legais é essencial para evitar surpresas desagradáveis no prontuário e até perder a CNH.

Neste artigo, você confere:
Como funcionam as multas de acordo com o CTB?
O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, sendo esta última a mais severa. Além disso, define os limites de pontuação e prevê fatores agravantes conforme a gravidade do ato cometido. Veja como funciona:
- Multa gravíssima comum: soma 7 pontos à CNH e tem valor-base de R$ 293,47.
- Multa gravíssima com fator multiplicador 3x: soma 7 pontos e o valor sobe para R$ 880,41.
- Multa gravíssima com fator 5x: também com 7 pontos, o valor chega a R$ 1.467,35.
- Multa gravíssima com fator 10x: mesmo com 7 pontos, o valor salta para R$ 2.934,70.
Além dos valores altos, é importante destacar os limites de pontos permitidos na CNH, que variam conforme o número de infrações gravíssimas:
- Até 40 pontos: se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
- Até 30 pontos: se houver uma infração gravíssima registrada no mesmo período.
- Até 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Essas regras mostram como o CTB pune de forma progressiva e severa os motoristas reincidentes. Portanto, mesmo sem alcançar 40 pontos, um condutor pode ter a CNH suspensa se cometer duas multas gravíssimas, pois o limite permitido automaticamente cai para 20.
Saiba mais: O que significa sonhar com dinheiro? Vou ficar rico? Entenda!
Com duas multas gravíssimas perde a CNH?
Sim, perder a CNH com duas infrações gravíssimas é uma consequência direta da regra de pontuação do CTB. Embora nem toda infração dessa natureza leve à suspensão imediata, elas influenciam diretamente na redução do limite de pontos. Dessa forma, é fundamental entender como isso funciona.
Ao cometer duas infrações gravíssimas no intervalo de 12 meses, o limite de pontos na CNH diminui automaticamente para 20. Caso o motorista ultrapasse esse limite com infrações adicionais, mesmo que sejam leves ou médias, a penalidade de suspensão será aplicada.
Além disso, algumas infrações gravíssimas são chamadas de autossuspensivas, ou seja, geram a suspensão direta da CNH, sem a necessidade de ultrapassar o limite de pontos. Mas, mesmo que as multas não sejam desse tipo, o simples fato de acumular duas infrações gravíssimas já é um risco.
Logo, a resposta é clara: sim, com duas multas gravíssimas perde-se a CNH, caso se atinja o limite de 20 pontos ou se uma das infrações for autossuspensiva. É imprescindível, portanto, que os condutores fiquem atentos ao seu histórico e tomem medidas preventivas para evitar tais penalidades.
Veja outros: Celular travando por memória cheia? Veja truques para liberar espaço sem perder nada
Existem multas que suspendem a CNH na hora?
Sim, o CTB prevê infrações de natureza gravíssima que resultam automaticamente na suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Essas infrações são consideradas de alto risco à segurança no trânsito. Veja as principais:
- Art. 165: Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
- Art. 165-A: Recusar teste do bafômetro ou exame clínico.
- Art. 170: Dirigir ameaçando pedestres ou veículos.
- Art. 173: Disputar corrida em via pública.
- Art. 174: Participar ou promover eventos com demonstração de manobras sem permissão.
- Art. 175: Fazer manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens.
- Art. 176: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente.
- Art. 191: Forçar ultrapassagem perigosa.
- Art. 210: Transpor bloqueio policial sem autorização.
- Art. 218, inciso III: Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida.
- Art. 244: Conduzir moto sem capacete, com passageiro inadequado ou fazendo malabarismo.
- Art. 253-A: Interromper deliberadamente o trânsito sem autorização.
Essas infrações, ao serem registradas, iniciam automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir, mesmo que o condutor tenha poucos pontos em seu prontuário. Portanto, evitá-las deve ser prioridade máxima para todos os motoristas.
Como recorrer de multas gravíssimas?
O CTB assegura a todos os motoristas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, qualquer condutor pode recorrer de infrações, inclusive as de natureza gravíssima. O prazo para defesa é de até 30 dias após a notificação, tanto na fase de Defesa Prévia quanto nos recursos em 1ª e 2ª instâncias.
Defesa Prévia
Nessa fase inicial, o motorista pode contestar erros formais no auto de infração, como placa incorreta, local errado ou falta de identificação do agente autuador. Caso a notificação tenha sido expedida mais de 30 dias após a infração, ela pode ser anulada.
Recurso à JARI
Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é essencial embasar bem o recurso, citando leis e provas que evidenciem possíveis equívocos na autuação. A JARI conta com representantes do órgão de trânsito.
Recurso ao CETRAN
Caso o recurso à JARI também seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa. Mesmo com decisões anteriores desfavoráveis, o CETRAN pode avaliar novos aspectos ou falhas no processo anterior, aumentando as chances de sucesso.
Manter atenção aos prazos e apresentar recursos bem fundamentados são estratégias essenciais para preservar o direito de dirigir. Afinal, com duas multas gravíssimas perde a CNH, mas com conhecimento e defesa adequada, ainda é possível evitar esse desfecho.
Fique atento: Horóscopo do final de semana: confira a previsão para TODOS os signos a partir de sábado (05/04)