Saber como calcular a multa do FGTS pode salvar o trabalhador após a demissão, momento em que ele está mais vulnerável financeiramente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Criado para garantir segurança financeira em momentos de desemprego, esse benefício consiste no depósito mensal de 8% do salário do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
A empresa tem a responsabilidade de realizar esses depósitos, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao saldo em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. Além disso, existem modalidades que permitem a retirada do dinheiro conforme regras.
Quando há rescisão contratual sem justa causa, o trabalhador recebe a multa do FGTS, que é uma compensação financeira paga pelo empregador. Essa multa pode variar conforme o tipo de desligamento e segue diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.

Neste artigo, você confere:
Como a multa do FGTS funciona?
A multa do FGTS representa uma indenização paga ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Esse valor adicional foi criado para oferecer suporte financeiro ao profissional demitido, reduzindo os impactos do desemprego.
A legislação estabelece que a multa deve ser calculada sobre o saldo total depositado na conta do FGTS durante o período de vigência do contrato. Assim, ela não leva em conta eventuais saques feitos pelo trabalhador. O pagamento dessa indenização ocorre de forma automática no momento do acerto.
Quando a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem justa causa, deve incluir a multa no valor final do acerto. A mesma regra se aplica à rescisão indireta, que acontece quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre as partes, reduzindo a multa para 20%. Esse modelo proporciona mais flexibilidade tanto para empresas quanto para funcionários que desejam encerrar o contrato de maneira amigável.
Vale destacar que a multa do FGTS não se aplica em casos de demissão por justa causa. Se o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele perde o direito a essa compensação. O mesmo acontece quando o próprio funcionário pede demissão.
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Qual é o valor dessa modalidade do Fundo de Garantia?
O valor da multa do FGTS varia de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho. No caso de uma demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização correspondente a 40% sobre o saldo total do FGTS. Isso significa que, se o trabalhador acumulou R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000.
Já na demissão por acordo entre empregado e empregador, prevista na Reforma Trabalhista, a multa é reduzida para 20%. Nessa situação, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000, o trabalhador receberá R$ 2.000 de multa. Essa alternativa permite que o funcionário negocie sua saída da empresa sem perder benefícios.
A lei também prevê um percentual de 20% para situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. Isso acontece quando ambas as partes contribuem para o fim do contrato de trabalho ou quando há eventos externo.
Como calcular a multa do FGTS?
A multa do FGTS é um direito fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro no período de transição para um novo emprego. Seu cálculo depende do saldo disponível na conta vinculada e do tipo de rescisão do contrato. Veja como calcular.
Cálculo na demissão sem justa causa
O cálculo da multa do FGTS na demissão sem justa causa é bastante simples. Para determinar o valor devido, basta aplicar a alíquota de 40% sobre o saldo total disponível na conta do FGTS do trabalhador.
Por exemplo, se um empregado acumulou R$ 8.000 ao longo do contrato, a conta será feita da seguinte maneira:
- R$ 8.000 x 0,40 = R$ 3.200
Assim, a multa rescisória a ser paga será de R$ 3.200. Esse valor deve ser depositado junto com as demais verbas rescisórias, garantindo que o profissional receba a indenização de forma correta.
Cálculo na demissão por acordo
Quando há um acordo entre o empregador e o funcionário para encerrar o contrato, a multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS. A fórmula utilizada para o cálculo é a mesma, alterando apenas a alíquota.
Se um trabalhador possui um saldo de R$ 6.500 na conta do FGTS e decide fazer um acordo, o cálculo será:
- R$ 6.500 x 0,20 = R$ 1.300
Nesse caso, a multa rescisória será de R$ 1.300. É importante ressaltar que esse modelo de rescisão só pode ser feito dentro das regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista.
Além disso, independentemente do tipo de rescisão, o pagamento da multa do FGTS deve ser realizado dentro do prazo legal, juntamente com as demais obrigações do acerto trabalhista.
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Quem pode receber a multa do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito à multa do FGTS se forem demitidos sem justa causa ou se passarem por rescisão indireta. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos e até atletas profissionais.
Além disso, mesmo aqueles que optaram pelo saque-aniversário continuam recebendo a multa rescisória. No entanto, quem escolheu essa modalidade não pode retirar o saldo total do FGTS no momento da demissão. O trabalhador terá acesso apenas ao valor da multa rescisória.
Quem perde o direito a essa modalidade?
A multa do FGTS não é paga em situações específicas. O trabalhador perde esse direito caso seja demitido por justa causa, pois a legislação entende que a rescisão ocorreu devido a uma conduta inadequada do empregado. Aqueles que pedem demissão sem fazer um acordo também perdem.
Outro ponto importante é que pessoas sem carteira assinada não têm direito ao FGTS, a menos que consigam comprovar vínculo empregatício por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Nesses casos, o pagamento da multa só ocorre se houver uma decisão judicial favorável ao trabalhador.
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