Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário? Veja como funciona

A primeira parcela do décimo terceiro salário ainda deixa muitas dúvidas devido à flexibilidade na data de entrega. Da mesma forma, a segunda também gera curiosidade.

Os direitos trabalhistas garantem benefícios essenciais para os empregados, assegurando condições dignas e justas no ambiente de trabalho. Entre esses direitos, o décimo terceiro salário se destaca como uma gratificação anual que auxilia os trabalhadores a equilibrar suas finanças no fim do ano.

Criado para reconhecer a dedicação ao longo dos meses, esse pagamento adicional permite que milhões de brasileiros contem com uma renda extra em dezembro, que é o mês em que há mais gastos e, consequentemente, dificuldade em manter as finanças.

Contudo, nem todos sabem exatamente como ele funciona ou quem tem direito ao benefício. Por isso, compreender os critérios e as regras desse pagamento é fundamental para evitar dúvidas e garantir o recebimento correto do benefício ao longo do ano.

A primeira parcela do décimo terceiro salário tem algumas regras de pagamento. Confira.
A primeira parcela do décimo terceiro salário tem algumas regras de pagamento. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Por que os brasileiros recebem décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário surgiu no Brasil como uma forma de valorização dos trabalhadores, sendo regulamentado em 1962. Desde então, tornou-se um direito constitucionalmente assegurado a todos os empregados com carteira assinada.

O principal objetivo desse benefício é proporcionar um alívio financeiro no final do ano, período marcado por despesas extras, como impostos e compras de fim de ano. Além disso, a medida fortalece a economia, pois aumenta o poder de consumo da população e aquece o comércio.

O pagamento desse benefício ocorre independentemente da categoria profissional do trabalhador. Funcionários do setor privado e servidores públicos, por exemplo, recebem a gratificação da mesma forma, porque ela é um direito constitucional.

A única diferença está na forma de cálculo, que pode variar conforme o tempo de serviço prestado durante o ano. Se um trabalhador atuou durante todos os meses, ele recebe o valor integral. No entanto, se foi admitido no decorrer do ano, o benefício é proporcional ao número de meses trabalhados.

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Como funciona a primeira parcela do décimo terceiro salário?

A legislação determina que o pagamento do décimo terceiro salário seja feito em duas partes. A primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga entre fevereiro e novembro, mas obrigatoriamente deve ser depositada até o dia 30 de novembro.

O valor dessa parcela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, normalmente outubro. Como não há descontos nesta etapa, o trabalhador recebe exatamente metade da remuneração sem qualquer retenção de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O cálculo da primeira parcela pode ser diferente para trabalhadores que recebem remuneração variável. Nesse caso, considera-se a média dos salários dos primeiros onze meses do ano. Isso significa que vendedores, comissionados e profissionais com ganhos oscilantes podem ter valores diferentes todo ano.

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E como funciona a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à diferença necessária para que o trabalhador receba o valor total do benefício. Nesse momento, ocorrem os descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição ao INSS. Assim, o valor líquido que chega ao trabalhador é menor.

No caso dos trabalhadores que recebem remuneração variável, a segunda parcela precisa ser ajustada com base na média salarial de todo o ano. Isso ocorre porque, até novembro, os cálculos consideram apenas os salários dos meses anteriores.

Para garantir a correção dos valores, um ajuste final pode ser realizado até 10 de janeiro do ano seguinte, assegurando que nenhum trabalhador receba menos do que o devido. As regras para o pagamento da segunda parcela são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem tem direito de receber o décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles do setor público ou privado, têm direito ao décimo terceiro salário. O benefício é garantido por lei para empregados formais, incluindo aqueles que trabalham sob contrato temporário, desde que tenham pelo menos quinze dias de serviço prestado.

Aliás, os segurados do INSS também podem receber esse pagamento. O cálculo do valor do benefício leva em conta o tempo de serviço prestado no ano vigente. Para trabalhadores que atuaram durante todos os doze meses, o pagamento é feito de forma integral.

No entanto, aqueles que foram contratados no decorrer do ano recebem um valor proporcional ao número de meses trabalhados. Caso um funcionário tenha sido admitido até o dia 15 de um mês, esse período já conta como um mês completo para o cálculo do benefício.

Trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao décimo terceiro proporcional, calculado com base nos meses trabalhados antes do desligamento. No entanto, quem foi dispensado por justa causa perde esse direito. Fique atento a tudo isso!

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