Muitos se perguntam se o pagamento de aluguel entra no Imposto de Renda, seja no caso de quem recebe os valores, seja no caso de quem paga.
Declarar corretamente os rendimentos no Imposto de Renda é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal. Omissões ou erros podem resultar em multas, juros e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.
A transparência nas informações prestadas assegura a conformidade com a legislação vigente e previne contratempos futuros. Para se ter ideia, quanto mais o contribuinte demora para resolver a situação, maiores vão ficando seus problemas, podendo chegar até à prisão por sonegação.
Portanto, compreender as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos, como os provenientes de aluguéis, é essencial para manter a regularidade perante o Fisco. Caso tenha alguma dúvida sobre o que declarar, tire-a com a Receita Federal.

Neste artigo, você confere:
Pagamento do aluguel entra no Imposto de Renda?
Rendimentos obtidos por meio de aluguéis, incluindo aqueles provenientes de plataformas como o Airbnb, são considerados tributáveis pela Receita Federal. Independentemente da periodicidade ou do valor recebido, é obrigatório informar esses ganhos na declaração anual do Imposto de Renda.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre esses rendimentos, especialmente com a possibilidade de as plataformas fornecerem informações detalhadas sobre as transações realizadas. Portanto, a regularização fiscal é fundamental para evitar multas e autuações.
A Receita Federal tem reforçado a fiscalização sobre rendimentos de aluguéis, especialmente os obtidos por meio de plataformas digitais. Essas empresas passaram a fornecer voluntariamente dados detalhados sobre as transações realizadas por anfitriões brasileiros, abrangendo rendimentos desde 2020.
Portanto, é imprescindível que os contribuintes que obtêm renda com aluguéis estejam atentos às suas obrigações fiscais. A omissão desses rendimentos na declaração pode resultar em penalidades, incluindo multas e processos por sonegação fiscal.
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Como funciona a declaração do aluguel?
Para declarar os rendimentos provenientes de aluguéis, o contribuinte deve utilizar o sistema Carnê-Leão, uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para o recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre determinados tipos de renda recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Mensalmente, é necessário informar os valores recebidos e efetuar o pagamento do imposto devido, conforme as alíquotas progressivas vigentes, que variam de 0% a 27,5%. O Carnê-Leão pode ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
Ao acessar o sistema, o contribuinte deve registrar os rendimentos de aluguel recebidos no mês, calcular o imposto devido e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento. Esse procedimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.
Em qual ficha coloco o aluguel?
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Nessa seção, o contribuinte deve detalhar os valores recebidos mês a mês, informando o CPF do locatário e o valor.
Caso o imposto tenha sido recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, é possível importar esses dados diretamente para a declaração anual, facilitando o preenchimento e garantindo a precisão das informações prestadas.
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Quanto devo pagar para incluir o aluguel no IRPF?
O valor do imposto a ser pago sobre os rendimentos de aluguel é calculado com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. As alíquotas variam conforme a faixa de renda, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Faixa de Renda (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Para calcular o imposto devido, deve-se aplicar a alíquota correspondente à faixa de renda sobre o rendimento mensal e subtrair a parcela a deduzir. Por exemplo, se um contribuinte recebeu R$ 3.000,00 de aluguel em um mês, o cálculo seria:
- Identificar a faixa de renda: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (alíquota de 15%).
- Calcular o imposto bruto: R$ 3.000,00 x 15% = R$ 450,00.
- Subtrair a parcela a deduzir: R$ 450,00 – R$ 381,44 = R$ 68,56.
Assim, o imposto devido seria de R$ 68,56 para aquele mês. É importante ressaltar que o não recolhimento mensal do imposto pode acarretar multas e juros, além de possíveis complicações com a Receita Federal.
Como consultar a entrega depois?
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, é possível acompanhar o processamento e verificar eventuais pendências por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve:
- Acessar o e-CAC: Entre no site da Receita Federal e faça login utilizando o CPF e a senha cadastrada no gov.br. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma.
- Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”: No painel principal, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” para visualizar o status da sua declaração.
- Verificar pendências: Se houver inconsistências ou a necessidade de comprovação de alguma informação, a Receita indicará os ajustes necessários. Nesse caso, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros.
É importante acompanhar a situação da declaração para evitar cair na malha fina. Caso surjam notificações ou pedidos de esclarecimento, o ideal é resolvê-los o quanto antes para evitar complicações futuras.
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