O valor da pensão por morte pode passar por reajustes anuais conforme a atualização do salário mínimo, Além disso, houve a Reforma da Previdência para alterar tudo.
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve morte presumida reconhecida judicialmente, que acontece em casos de desaparecimento durante muitos anos.
Basicamente, esse benefício garante suporte financeiro aos familiares que dependiam economicamente do segurado falecido, ajudando a minimizar o impacto da perda da renda que acontece quando a pessoa vem a falecer. É uma forma de amparo nos momentos mais complexos.
O valor e o tempo de pagamento variam conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição do segurado e o tipo de vínculo existente. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito, se a pensão é vitalícia e qual o valor do benefício atualmente.

Neste artigo, você confere:
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Os dependentes de um segurado do INSS podem receber a pensão por morte, desde que se encaixem nas regras estabelecidas pela legislação. O INSS define três grupos de dependentes, e a concessão segue uma ordem de prioridade para ser mais justa.
- O primeiro grupo inclui cônjuges, companheiros em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Enteados e menores tutelados também podem ser equiparados a filhos, mas precisam comprovar dependência econômica. Para esse grupo, a dependência é presumida, ou seja, não há necessidade de apresentar provas de que o segurado falecido era responsável financeiramente por eles.
- O segundo grupo compreende os pais do segurado falecido. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica, pois o INSS não presume esse vínculo financeiro. Apenas se não houver dependentes no primeiro grupo, os pais podem solicitar a pensão por morte.
- O terceiro grupo inclui irmãos do falecido que sejam menores de 21 anos ou que possuam invalidez ou deficiência reconhecida. Assim como os pais, eles devem comprovar que dependiam economicamente do segurado para ter direito ao benefício. Se houver dependentes nos grupos anteriores, os irmãos não poderão solicitar a pensão.
Saiba mais: Regras da aposentadoria por invalidez mudaram? Veja o que é necessário para solicitar!
A pensão por morte é vitalícia?
A pensão por morte não é sempre vitalícia. O tempo de recebimento do benefício depende da idade do dependente e do tempo de contribuição do segurado falecido. O INSS estabelece regras específicas para determinar a duração do pagamento.
Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Essa regra evita que casamentos recentes sejam utilizados como forma de garantir pensão sem uma relação consolidada:
- Se o falecido contribuiu por mais de 18 meses e o cônjuge possuía pelo menos dois anos de união estável ou casamento, a duração da pensão varia conforme a idade do dependente.
- Pessoas com menos de 22 anos recebem o benefício por apenas três anos.
- Aqueles com idade entre 22 e 27 anos têm direito ao benefício por seis anos.
- Para dependentes com idade entre 28 e 30 anos, a pensão dura dez anos.
- Quem tem entre 31 e 41 anos pode receber por 15 anos
- Aqueles entre 42 e 44 anos têm direito ao benefício por 20 anos.
Em quais casos ela é paga para sempre?
A pensão por morte será vitalícia apenas para cônjuges ou companheiros que, no momento do falecimento do segurado, tenham 45 anos ou mais. Nesses casos, o benefício será pago pelo resto da vida do dependente, garantindo estabilidade financeira.
Além disso, filhos e irmãos que possuam deficiência ou invalidez também podem receber a pensão por morte de forma vitalícia. Para isso, é necessário comprovar a condição que impede a pessoa de se sustentar financeiramente através de laudos.
Fique atento: Data da restituição do Imposto de Renda 2025: veja quem tem prioridade e como consultar
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte depende do salário de benefício do segurado falecido e do número de dependentes. O cálculo considera um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente no momento do óbito.
O pagamento começa com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10% por dependente. Se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor total. Se forem dois dependentes, o benefício corresponderá a 70%, e assim por diante, até o limite de 100%.
Tem como receber 100% do valor do falecido?
Sim, há casos em que a pensão por morte pode corresponder a 100% da aposentadoria do segurado falecido. Isso ocorre quando há dependente inválido ou com deficiência grave. Nessa situação, o cálculo da pensão não segue a regra das cotas, e o benefício é pago de forma integral, sem redução no valor.
Além disso, se houver múltiplos dependentes e o total de cotas atingir 100%, o benefício será dividido igualmente entre eles. Caso algum dependente perca o direito ao benefício, a parte correspondente será redistribuída para os demais dependentes até que reste apenas um.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Esse processo evita a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência do INSS, facilitando o acesso ao benefício.
No entanto, em alguns casos, o comparecimento presencial pode ser exigido para apresentar documentos que não podem ser enviados digitalmente, principalmente se for o caso de dependentes com algum tipo de deficiência, por exemplo.
Para iniciar a solicitação, o dependente precisa acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Pedir Pensão por Morte” e seguir as instruções indicadas. O sistema pode solicitar o envio de documentos digitalizados para comprovar o direito ao benefício. O resultado sai no app mesmo.
Documentos necessários para comprovar vínculo
O dependente deve apresentar a certidão de óbito do segurado falecido ou um documento que comprove a morte presumida. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo entre o falecido e o requerente, como certidão de casamento, declaração de união estável, etc.
Filhos e irmãos precisam comprovar o parentesco por meio de certidão de nascimento. Já os pais devem apresentar documentos que demonstrem dependência financeira, como declarações do imposto de renda do falecido ou comprovantes de inclusão como dependente em planos de saúde.
Se a morte ocorreu por acidente de trabalho, será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dependentes inválidos ou com deficiência devem apresentar laudos médicos que comprovem sua condição, então é bom estarem completos.
Veja mais: Descubra os requisitos do Pé-de-Meia e veja se VOCÊ vai receber este ano!