A entrega da declaração anual do MEI é uma das obrigações mais importantes com as quais ele deve cumprir. Não entregar pode gerar muitos problemas a longo prazo.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos, oferecendo benefícios previdenciários e simplificando obrigações fiscais, já que são pessoas de baixa renda que normalmente se formalizam.
Essa modalidade permite que pequenos empreendedores tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e acessem direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga tributos reduzidos em um boleto, que unifica impostos federais, estaduais e municipais.
Com essas facilidades, muitos trabalhadores informais optam pela formalização, garantindo maior segurança jurídica e acesso a crédito. No entanto, apesar da simplicidade, o MEI deve cumprir algumas obrigações para evitar penalidades no futuro.

Neste artigo, você confere:
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é um documento obrigatório em que o microempreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior. Nessa declaração, o MEI deve indicar o total de receitas geradas com a venda de produtos ou prestação de serviços.
Também é necessário informar se contratou algum funcionário. Então, essa obrigação fiscal permite que o governo acompanhe a regularidade do CNPJ, garantindo que o empreendedor continue usufruindo dos benefícios concedidos pela categoria. O prazo de entrega do documento esse ano é 31 de maio.
Tenho que declarar mesmo se não lucrar nada?
Sim, todos os MEIs precisam enviar a Declaração Anual, mesmo que não tenham faturado ao longo do ano. Caso o empreendedor não tenha obtido receita, deve preencher a DASN-SIMEI informando que o faturamento foi zero. Deixar de declarar pode resultar em multas e até na suspensão do CNPJ.
Além disso, o MEI que não faz a declaração no prazo pode enfrentar dificuldades para emitir boletos do DAS e acessar benefícios previdenciários. Portanto, mesmo sem movimento financeiro, o envio da declaração é indispensável para manter a regularidade da empresa.
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Qual o valor máximo da Declaração Anual do MEI?
O MEI tem um limite de faturamento anual definido pelo governo, que atualmente é de R$ 81 mil. Esse valor corresponde a uma média mensal de R$ 6.750, sendo essencial que o empreendedor acompanhe seus ganhos para não ultrapassar esse teto.
Se o MEI for formalizado durante o ano, o faturamento máximo será proporcional ao período de atividade. Por exemplo, se um empreendedor abrir seu CNPJ em maio, ele poderá faturar até R$ 54 mil até dezembro, pois o valor máximo será ajustado ao número de meses restantes no ano.
Caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o MEI pode ser desenquadrado da categoria e precisar migrar para o regime do Simples Nacional. Para evitar complicações, é fundamental controlar as receitas mensais e, caso necessário, buscar orientação contábil.
Como entrego a Declaração Anual do MEI?
O envio da Declaração Anual do MEI é simples e pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer a órgãos públicos. O processo pode ser concluído em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor.
- Acessar o site oficial: Entre no Portal do Empreendedor e clique na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”.
- Informar os dados da empresa: Digite o CNPJ da empresa e os caracteres de verificação exibidos na tela.
- Selecionar o ano-calendário: Escolha o período de referência da declaração e clique em “Continuar”.
- Preencher o faturamento bruto: Informe o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, considerando todas as vendas e prestações de serviços realizadas.
- Indicar se teve funcionário: Marque a opção correspondente caso tenha contratado um funcionário ao longo do ano.
- Finalizar e transmitir a declaração: Após revisar todas as informações, envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.
Esse comprovante pode ser solicitado por bancos para concessão de crédito, por órgãos públicos para emissão de licenças e até por empresas para fechamento de contratos. Além disso, ele comprova que o MEI está em dia com suas obrigações fiscais, evitando complicações futuras.
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Não consegui entregar no prazo, e agora?
Caso o MEI não entregue a Declaração Anual dentro do prazo, ele pode regularizar a situação enviando o documento com atraso. No entanto, será necessário pagar uma multa por descumprimento do prazo estabelecido, que vai acumulando conforme o passar dos meses. Um pesadelo!
Posso entregar a Declaração Anual do MEI atrasada?
Sim, o MEI pode enviar a declaração fora do prazo, mas será penalizado com uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50 e deve ser pago por meio de um boleto gerado automaticamente após a transmissão da DASN-SIMEI.
Além da multa, o empreendedor que não entrega a declaração dentro do prazo pode enfrentar outras consequências, como a impossibilidade de gerar novos boletos do DAS, a suspensão do CNPJ e o bloqueio de benefícios previdenciários.
Inclusive, se a situação permanecer irregular por muito tempo, o MEI pode ser excluído do regime simplificado, perdendo as vantagens da categoria. Para evitar problemas, o ideal é manter um controle financeiro eficiente, registrar todas as receitas e emitir o Relatório de Receitas Brutas mensalmente.
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