Contribuição mensal do MEI: quais benefícios ela gera e o que acontece se não pagar?

A contribuição mensal do MEI é o que garante a ele os benefícios que vai receber no futuro. Felizmente, ela já é reduzida para facilitar as finanças da classe.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma série de vantagens, como a possibilidade de formalizar um negócio com menos burocracia e garantir acesso a benefícios previdenciários. No entanto, para manter a regularidade do CNPJ e continuar usufruindo desses direitos, o MEI deve cumprir regras.

A principal delas é o pagamento da contribuição mensal, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), que é cobrado todos os meses pontualmente. Esse pagamento inclui tributos reduzidos e facilita a vida do empreendedor.

No geral, para evitar problemas, é essencial entender como funciona essa cobrança, quais são os valores e o que pode acontecer em caso de inadimplência. portanto, não menospreze a importância dos seus deveres como microempreendedor!

Através da contribuição mensal do MEI, o profissional tem acesso aos benefícios mais importantes.
Através da contribuição mensal do MEI, o profissional tem acesso aos benefícios mais importantes. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Afinal, como ocorre a contribuição mensal do MEI?

O pagamento da contribuição mensal do MEI acontece por meio do DAS MEI, um documento que reúne todos os tributos que o microempreendedor precisa pagar, mas que são unificadas, fazendo com que seja mais fácil e, claro, bem mais barato.

Essa taxa fixa inclui o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade exercida. Como o MEI faz parte do regime tributário simplificado, a carga tributária é reduzida.

  • Quem atua apenas com comércio ou indústria paga R$ 76,90, sendo R$ 75,90 destinados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS.
  • Já o MEI que presta serviços paga R$ 80,90, com R$ 75,90 para o INSS e R$ 5,00 para o ISS.
  • Para aqueles que combinam atividades de comércio e serviços, o valor total é de R$ 81,90, pois incluem ambas as tributações.
  • O MEI Caminhoneiro, por sua vez, paga valores mais altos, pois sua contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário-mínimo.

A responsabilidade pelo pagamento do DAS é exclusiva do MEI. Assim, o boleto precisa ser gerado mensalmente no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do MEI. O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês e não pagar pode gerar complicações, incluindo juros, multas e cancelamento do CNPJ.

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Quanto cada MEI deve pagar de contribuição mensal?

Os valores da contribuição mensal variam de acordo com a atividade desempenhada pelo MEI. No caso do MEI Geral, os valores para 2025 são os seguintes:

  • Comércio e/ou Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Prestação de Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio, Indústria e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)

Já para o MEI Caminhoneiro, que possui um regime diferenciado, os valores são maiores:

  • Transportadores municipais de cargas: R$ 187,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Caminhoneiros de cargas intermunicipais e interestaduais: R$ 183,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Transportador de cargas de produtos perigosos: R$ 188,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Transportadores de mudanças: R$ 188,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS)

O valor do DAS pode sofrer alterações em duas situações. Primeiro, quando o MEI altera suas atividades, o reajuste acontece somente no ano seguinte. Segundo, sempre que o salário-mínimo nacional é reajustado, pois o INSS corresponde a um percentual fixo dele.

Como pagar a contribuição mensal do MEI?

Para manter o CNPJ regularizado, o MEI pode pagar o DAS MEI de diferentes maneiras. O boleto pode ser emitido no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do MEI, sendo possível quitar a contribuição utilizando as seguintes opções:

  1. Boleto Bancário: O MEI deve acessar o sistema e gerar a guia de pagamento todo mês, podendo pagá-la em qualquer banco ou casa lotérica.
  2. Débito Automático: Para automatizar o pagamento, o empreendedor pode cadastrar sua conta corrente, desde que o banco esteja na lista dos aceitos pelo governo.
  3. Pagamento Online: Usuários do Banco do Brasil podem pagar diretamente pelo Internet Banking.
  4. PIX: O boleto gerado traz um QR Code, permitindo que o pagamento seja feito rapidamente pelo aplicativo bancário. Essa opção é vantajosa porque identifica o pagamento mais rápido do que as demais.

Independente da forma de pagamento escolhida, é essencial manter a contribuição em dia. A inadimplência pode gerar juros, multas e dificuldades para conseguir benefícios previdenciários.

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O que acontece se não pagar o boleto do MEI?

Deixar de pagar a contribuição mensal pode trazer diversas consequências negativas. O primeiro impacto é a cobrança de juros e correção monetária sobre os valores atrasados. Com isso, o débito se acumula, tornando mais difícil a regularização da situação financeira do MEI.

Além disso, o microempreendedor perde o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Imagine se você se acidenta e não pode trabalhar, como vai ficar sem os benefícios do INSS se não tem contrato de serviço?

Outra complicação é a restrição no acesso a financiamentos bancários. Instituições financeiras exigem a regularidade fiscal do CNPJ para conceder crédito, e um MEI inadimplente pode ter dificuldades para obter empréstimos, o que é fundamental no negócio.

Ademais, a falta de pagamento pode levar à inscrição do CNPJ em Dívida Ativa, o que pode resultar em cobranças judiciais e restrições no CPF do empreendedor. Caso a inadimplência persista por um longo período, o governo pode excluir o MEI do Simples Nacional e até cancelar definitivamente o CNPJ.

Tem como pagar atrasado?

Caso o MEI não tenha pago o DAS no prazo correto, ele ainda pode regularizar a situação. O boleto atrasado pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, já com a atualização dos juros e da multa. Essa taxa equivale a 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto.

Se a dívida se tornar alta demais para ser quitada de uma só vez, o MEI pode solicitar o parcelamento do débito. No entanto, enquanto não regularizar os pagamentos, continuará impedido de acessar benefícios previdenciários e pode sofrer restrições.

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